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Ficha Limpa é uma conquista, mas é preciso ampliar os mecanismos de controle social, defende presidente da OAB

 Na quinta-feira, 16 de fevereiro o Supremo Tribuna Federal (STF) colocou um ponto final na história da Lei da Ficha Limpa declarando-a como Constitucional. Para o STF pode ser o ponto final de uma história que começou há muito tempo, mas para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil subseção Toledo, Adir Colombo a declaração de constitucionalidade da Lei cristalizou o desejo da sociedade, mas é apenas o começo da consolidação dos mecanismos de controle social sobre os atos dos agentes públicos.

20/02/2012 - 19:53


A Lei da Ficha Limpa nasceu de uma iniciativa popular é um instrumento previsto na Constituição brasileira que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do país. 

O movimento em prol do projeto Ficha Limpa coletou mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor. No dia 29 de setembro de 2009 representantes da sociedade civil entregaram ao Congresso Nacional o Projeto popular e as assinaturas coletadas. Em 4 de junho de 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei da Ficha Limpa.

Em 2010, apesar das pressões populares a Lei não valeu para o pleito eleitoral daquele ano. O presidente da OAB, subseção de Toledo Adir Colombo lembra alguns dos questionamentos feitos na época. “Foi alegado que a Constituição assegura que a lei não pode retroagir para aplicar a pena, e também alegaram a questão da presunção da inocência, ou seja enquanto não se esgotarem os recursos de defesa, o sujeito é considerado inocente”.

Colombo afirma que o STF ao declarar a Lei constitucional levou em consideração que a regra acima é válida para o âmbito de direito penal. “A legislação prevê isso para a execução da pena de um crime, de uma contravenção. Só que nós estamos falando de direito eleitoral e é aí que a história muda. Nós temos uma legislação que diz as condições de elegibilidade e isso não pode ser tratado como uma pena, por isso o Supremo entendeu que não feria os dois princípios o da presunção da inocência e da retroatividade. A nossa legislação prevê que a única Lei que não pode retroagir para gerar efeitos a fatos passados é a Lei penal, as outras Leis podem, ressalvado o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”.

A Lei da Ficha Limpa agrega mais um pré requisito para o cidadão se habilitar a uma vaga em qualquer pleito eleitoral. “A Lei é para dizer você pode ou não ser candidato, da mesma forma que diz que é preciso ter 18 anos para ser candidato a vereador ou 21 pra ser candidato a prefeito. Ela não está dizendo que você é culpado ou inocente. Ela trouxe uma condição a mais de legibilidade, entre todas as já previstas agora não pode ter uma condenação criminal em órgão colegiado e também não pode ter renunciado para escapar da cassação”, explica Colombo.

A Lei só não valeu nas eleições de 2010 porque ela foi publicada no mesmo ano do pleito. “A Constituição diz que as regras das eleições devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional um ano antes do pleito. Como a Lei foi publicada no mesmo ano da eleição feria o preceito constitucional, ou seja, só a partir de 2011, como não teve eleição vale agora para a eleição de 2012”.

Colombo avalia que a declaração de Constitucionalidade da Lei contribui para mudar a cultura política do país. “É uma pequena dose de um remédio que a sociedade vai aplicando aos poucos contra a classe política corrupta e aos poucos o paciente vai melhorando. A Lei da Ficha Limpa é um instrumento muito forte e objetivo para tirar o mau candidato do páreo basta pegar o documento da condenação ou da renuncia e ali estão as provas, é muito objetivo. Não tem a subjetividade das outras questões de inelegibilidade que um sujeito respondia a 10 processos e não se conseguia barrá-lo, como era o caso de Paulo Maluf”.

A declaração de Constitucionalidade da Lei é um fator importante porque nasceu de uma emenda popular e isso foi exemplar para a cidadania. “A declaração de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa cristalizou o desejo da sociedade. Hoje temos um cristal lapidado desta história. O Congresso Nacional não teria autoridade moral para fazer uma Lei revogando a Lei da Ficha Limpa. A sociedade conseguiu ver que existe um instrumento de controle social efetivo. Tecnicamente uma emenda popular é considerada uma ferramenta de controle social”, defendeu o presidente da OAB.

A Lei da Ficha Limpa é um instrumento importante deste controle social, mas não é tudo. “Enquanto o nível de educação e cultural for defasado o controle social sobre os atos dos agentes públicos, ainda será frágil”.

O presidente da OAB defende que a sociedade tenha uma memória ativa da conquistas dos seus direitos, para não deixar de valorizá-los. “Precisamos ficar sempre nos lembrando deles, criando dia disso ou daquilo, para saber que um dia não foi assim ou uma era não foi assim. É preciso lembrar que tudo isso foi conquistado e nós temos que dar o valor. Embora a criança nasça e cresça com essa liberdade que parece ser tão natural, precisamos lembrar que lá no inicio desta era existia escravos, aliás o normal era ter escravos”.

Colombo adverte que a sociedade precisa avançar e exigir dos seus candidatos que sejam Ficha Limpa e também, que sejam competentes para o exercício do que se propõem. “Ficha Limpa parece ser o elixir da salvação, que agora será separado as laranjas podres e está tudo resolvido, e isso não é assim”.

A declaração de constitucionalidade da Ficha Limpa é um passo fundamental, mas devemos iniciar uma nova batalha, a da qualificação dos candidatos. “Se acharmos que o cara é candidato porque a justiça disse que ele é Ficha Limpa, e nos darmos por satisfeitos, estamos errando. É preciso estar atendo e além de exigir que ele tenha Ficha Limpa, é preciso exigir que ele tenha qualificação. Competência para exercer o cargo que está se propondo. Esta é a grande batalha para o futuro, coisa que hoje é uma questão que está relegada a um segundo ou terceiro plano”, lamenta Colombo.

Histórico político

Em Toledo, o ex-prefeito Derli Antônio Donin (PP), antecessor do atual prefeito José Carlos Schiavinato, chegou ser cogitado, por alguns comentaristas, como um provável representante do grupo. Com a declaração de constitucionalidade da Lei, Donin fica impedido pelo fato de já ter uma condenação de segundo grau, colegiada no Processo da Modilac, empresa da irmã e cunhado do ex-prefeito (Relembre o caso no link).

Por Selma Becker

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