“É hora de o Brasil – que já tem Código de Trânsito, Código Penal, Código Florestal – ter também um código para a ciência, tecnologia e inovação. Isso vai ajudar o país a acelerar o seu desenvolvimento científico e tecnológico”, avalia o presidente do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap), Mario Neto Borges. Em sua opinião, o código, que tramita simultaneamente na Câmara dos Deputados e no Senado, pode permitir maior inserção internacional da ciência feita no Brasil e aprimorar a fiscalização dos órgãos de controle.
Além do desenvolvimento científico, há perspectivas de ganhos econômicos. O projeto de lei cria mecanismos para estimular a aproximação entre centros de pesquisa e empresas privadas, para que, juntos, promovam a inovação.
Entre esses mecanismos, está o compartilhamento, com empresas privadas, de laboratórios, equipamentos, instrumentos e materiais hoje disponíveis nas chamadas entidades de ciência, tecnologia e inovação (ECTI) públicas (como as universidades e as unidades de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). De acordo com o projeto, as ECTI poderão ser remuneradas, bonificar os pesquisadores e celebrar contratos de transferência tecnológica.
O projeto de lei ainda autoriza a União, os estados, municípios e as agências de fomento a fazer “concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura” a ECTIs privadas com fins lucrativos. Empresas inovadoras poderão ser beneficiadas com subvenção econômica, financiamento, participação societária do Estado e encomendas para o desenvolvimento de tecnologia.
A flexibilização dos mecanismos de apoio e a parceria entre Estado e iniciativa privada são propostas bem vistas no meio empresarial e poderão ser decisivas para reverter a tendência de diminuição da importância econômica da atividade industrial. “A inovação é uma saída para a chamada desindustrialização”, opina Célio Cabral, gerente de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) – vinculado à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
Segundo ele, o país sofre processo prematuro de desindustrialização em função da invasão de produtos manufaturados importados a baixo custo, e a inovação pode reverter esse cenário, com redução de custo e diferenciação de produtos. “A inovação mostra-se como imperativo. Fazendo um paralelo, é como a qualidade total nas décadas de 1980 e 1990”, pondera Cabral. “É preciso gestão de inovação nas empresas. Temos que tratar a inovação de forma sistêmica e perene para que não seja uma iniciativa isolada”.
Ao tomar posse no mês passado, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp, defendeu o novo marco legal para o setor. “É necessária uma estrutura legal que possibilite a interação público-privada. Precisamos também aperfeiçoar o marco legal e incrementar os mecanismos de incentivo à inovação para que mais empresas passem a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento de modo crescente e contínuo”.
A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, tem avaliação semelhante e considera o código importante para melhor inserção econômica do país. “Ou mudamos as leis ou fica inviável competir”, apontou.
Há também a expectativa de que o código facilite a realização de contratos nas ECTIs públicas e a importação de insumos para a pesquisa, e assegure o acesso de cientistas brasileiros e de empresas nacionais ao patrimônio genético da biodiversidade no território brasileiro, tanto em pesquisas básicas quanto em estudos com finalidade industrial.
Da Agência Brasil
GERAL
Cientistas defendem lei própria para regular atividade de pesquisa e inovação
Cientistas lutam há mais de um ano pela aprovação de um código que crie mecanismos para estimular a aproximação entre centros de pesquisa e empresas privadas na concepção de novos produtos e processos produtivos. Projeto de lei com esse objetivo foi proposto pelo meio acadêmico ao governo, que enviou o texto ao Congresso Nacional no ano passado.
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