A determinação está na Portaria N° 763, de 20 de julho de 2011, do Ministério da Saúde, e começa a valer dia 1º de março. Deste dia em diante, em todos os atendimentos feitos em estabelecimentos de Saúde, o usuário terá de informar o número do seu Cartão Nacional do SUS, não importando se o atendimento é pelo Sistema Único, particular ou por plano de saúde. O número será solicitado no ato da admissão do paciente.
O preenchimento do número do CNS do usuário é obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Para fazer o Cartão
O cadastramento é feito pelas prefeituras e remetido ao governo federal. O CNS tem o formato de um cartão de crédito e contém uma etiqueta com dados pessoais do usuário e o número nacional, fornecido pelo Ministério da Saúde depois do pedido de cadastramento. Cada número é único e exclusivo para cada cidadão, e é válido em todo o Brasil. Foi criado para ser o cadastro único de todos os usuários do SUS e centralizar todas as informações sobre o paciente.
Por intermédio dele, o histórico de atendimento do usuário poderá ser acompanhado em qualquer unidade de saúde em todo o país. Esse acompanhamento também pode ser feito pelo portador do cartão em área restrita do site do Portal de Saúde do Cidadão, onde constarão informações individuais sobre os contatos com o SUS. As informações disponibilizadas permitem saber quem foi atendido, onde, por quem e com qual tipo de problema, os remédios, os exames e os pedidos de consulta feitos em todo o território nacional.
As pessoas que não tiverem o Cartão de Saúde não serão impedidas de receber atendimento em qualquer estabelecimento público de saúde. A meta do Ministério é implantar o registro eletrônico de saúde em todos os municípios brasileiros até 2014.
Da Assessoria