Inicialmente, a obrigatoriedade vale para os serviços considerados complexos, como internação, sessão de quimioterapia, de hemodiálise e transplantes. O profissional do ambulatório ou hospital deve registrar o número do cartão nos documentos de entrada do paciente, de internação e na alta hospitalar.
Se o paciente não souber informar o número, o atendente deve consultar o sistema de dados do SUS. Caso não tenha o cartão, o atendimento não pode ser negado ao paciente. A meta é que todos os brasileiros tenham o cartão até 2014, com um número único e válido em todo o Brasil.
Com o registro do cartão, o governo federal quer monitorar o histórico de consultas, exames, cirurgias e internações de quem passa pela rede pública e reunir essas informações em uma base nacional que possa ser acessada por qualquer hospital público. Por exemplo, o médico poderá saber a data, cidade e o número de vezes que um paciente foi internado.
Em julho do ano passado, o Ministério da Saúde publicou portaria com as orientações para o registro do cartão nos formulários e o prazo para a adequação das unidades de saúde.
De acordo com o ministério, será definido ainda o registro dos usuários de planos de saúde no cadastro do cartão. Mesmo sem o documento, o atendimento está garantido aos clientes de planos.
Da Agência Brasil
GERAL
Hospitais e clínicas que atendem pelo SUS têm de registrar número de cartão em formulários
A partir desta quinta-feira (1º), hospitais e clínicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a registrar o número do Cartão Nacional de Saúde dos pacientes nos formulários de atendimento.
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