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POLÍTICA

Mais três vetos serão apreciados pelos deputados na sessão desta segunda-feira

Na sessão ordinária desta segunda-feira (12) o Plenário da Assembleia Legislativa vai debater três projetos de lei, 20 indicações parlamentares e três vetos apostos pelo Poder Executivo a novas proposições. Um deles é o veto parcial de nº 010/12 à proposição de nº 315/11, de autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV), que permite o uso de lagos, lagoas e represas destinadas à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos.

11/03/2012 - 08:42


“Junto com a promoção da atividade esportiva estamos incentivando uma nova consciência voltada à necessidade de manter limpas as fontes de captação de água. Ao mesmo tempo, ao frequentar tais espaços, a própria população transforma-se em fiscal do meio ambiente, coibindo e denunciando possíveis focos de poluição”, declarou Rasca, no ano passado, ao defender a aprovação da matéria.
De acordo com o autor, a prática dos esportes aquáticos como canoagem, maratona aquática, vela, natação, entre outros, são um incentivo ao turismo e impulsionam a economia nos locais onde a prática é permitida. “Além disso, contribuem para a movimentação das águas, transferindo ar para água e aumentando os teores de oxigênio e nitrogênio, reduzindo assim os teores de gás carbônico, gás sulfídrico, cloro, metano e substâncias aromáticas”, justifica.
Foi vetado apenas o artigo 2º do projeto, sob o argumento de que a Resolução CONAMA 302/2002, que dispõe sobre áreas de preservação permanente e regime de uso dos entorno dos reservatórios artificiais, em seu artigo 4º, já “determina que o empreendedor, no procedimento de licenciamento ambiental, deve apresentar um plano ambiental de conservação e uso do reservatório, cabendo ao órgão ambiental aprovar, considerando o plano de recursos hídricos e consultando o comitê de bacia hidrográfica”. Portanto, no âmbito nacional já existiria um diploma legal abordando este tema, definindo responsabilidades, pelo que seria desnecessária uma norma estadual para tanto.

Sacolas
Também será apreciado nesta sessão, a 13ª do ano, o veto nº 011/12, aposto ao projeto de lei 260/2011, de autoria do deputado Caito Quintana (PMDB), que proíbe o uso de sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos no Paraná. Segundo a proposta de Quintana, o uso de sacos e sacolas plásticas descartáveis só seria permitido se fossem fabricadas exclusivamente com matérias primas biodegradáveis, derivadas total ou parcialmente de fontes de origem renovável natural.
Na justificativa ao veto enviado à Assembleia, o Governo diz que considera a iniciativa contrária ao interesse público e afirma o seguinte: “Ao propor a substituição das sacolas convencionais pelas biodegradáveis, o projeto de lei gera no imaginário das pessoas a falsa idéia de que as novas embalagens poderiam ser descartadas sem qualquer dano ao meio ambiente, o que não é verdade. Essas embalagens supostamente biodegradáveis são oxidegradáveis ou fragmentáveis, que recebem aditivos químicos para acelerar o processo de degradação”, completa.
Outro argumento do Executivo para vetar o projeto envolve a questão do custo que essa mudança traria para a população. “Com essa exigência, os estabelecimentos que utilizam as sacolas plásticas deverão atender às exigências da Lei, adquirindo sacos plásticos fabricados com matérias-primas biodegradáveis derivadas, notoriamente mais caras do que as sacolas comuns. Sendo assim, os estabelecimentos comerciais provavelmente não irão arcar com mais esse custo, repassando este aumento ao consumidor”.

Hospitais
Os deputados devem analisar ainda o veto nº 012/12, aposto ao projeto de lei nº 291/11, de autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB). A proposição tinha a intenção de estabelecer a obrigatoriedade de os hospitais do Paraná afixarem, em lugar visível, a lista dos médicos plantonistas e dos responsáveis pelos plantões realizados.
Mas, de acordo com o Governo, a proposta de lei “incorre em inconstitucionalidade, pois não cabe a membro desta Casa de Leis tal propositura, que é de competência do Poder Executivo”. No entendimento do Governo “a competência para legislar acerca das atribuições das Secretarias de Estado, qual seja, da Secretaria de Estado da Saúde, responsável pela ‘programação, orientação normativa, condução, coordenação, execução e controle de seu cumprimento por parte das instituições públicas e privadas’, é privativa do governador do Estado. “Não pode o legislador estadual dispor sobre a matéria citada, sob a pena de violação do princípio basilar de nosso ordenamento jurídico, qual seja, da separação dos poderes”.

Educação
Entre as proposições relacionadas na Ordem do Dia, em terceira discussão, está a de nº 248/11, de autoria do deputado Dr. Batista (PMN). Esta iniciativa determina a disponibilização de espaço físico para a instalação de postos de atendimento do Procon em portos e aeroportos, shoppings, centros e empreendimentos comerciais com mais de 65 lojas, e supermercados de grande porte, assim definidos aqueles que tenham mais do que 10.000 m² de área construída.
Igualmente em terceira discussão serão apreciadas outras duas matérias: a de nº 582/11, do deputado Marcelo Rangel (PPS), instituindo a semana destinada à instrução dos alunos do ensino fundamental e médio para combate à pedofilia na internet; e a de nº 411/11, da deputada Rose Litro (PSDB), que teve anexada iniciativa semelhante de autoria do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), dispondo que quem acionar indevidamente – por brincadeira ou má-fé – os serviços de atendimento de emergências será obrigado a ressarcir os cofres públicos.

Da Assessoria

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