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GERAL

Índice de resolutividade dos casos atendidos pelo Procon de Toledo é de 90%

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado nesta quinta-feira, 15 de março. Mas, todos os dias, o consumidor deve exerce o seu papel de cidadão, defende seus direitos e contribui para melhorar a vida de todos os brasileiros. O Código de Defesa e Deveres do Consumidor entrou em vigor em 1991 e tem como objetivo de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. Em Toledo, em 2011, o Procon realizou 11,5 mil atendimentos, 15% a mais que em 2010 quando totalizou 10 mil. Até terça-feira (13), a equipe do Procon realizou 2400 atendimentos e abriu 247 processos. Conforme o coordenador do Procon, José Cordeiro, cerca de 90% dos casos que chegam ao Procon são resolvidos no pré-atendimento ou nos processos reclamatórios.

14/03/2012 - 15:02


Cordeiro relatou que a campeã de reclamações ainda é a telefonia, porém o índice tem diminuído gradativamente. “Estou a mais de dois anos a frente do Procon e sempre procurei estreitar o relacionamento com as empresas, principalmente com a operadora fixa, na qual o número de reclamação era grande. Sugerimos que a empresa realizasse um melhor atendimento e, diante disso, diminuíram os números”.
Cordeiro relatou que a população tem a consciência de seu direito e deveres do Código de Defesa. “Tanto no que diz respeito a atendimento quanto a qualidade de produtos e serviços oferecidos pelas empresas”.
O coordenador do Procon de Toledo orientou que o consumidor fique atento aos seus direitos. “Ele deve buscar as informações e continuar sendo este consumidor consciente, buscando fazer valer o direito. A minha sugestão é que ele continue atento a tudo”.
Dia do Consumidor
O então presidente dos Estados Unidos da América John Fitzgerald Kennedy instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor em 15 de março de 1962, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre a proteção aos interesses dos consumidores. No Brasil, em 11 de setembro de 1990 foi promulgada a lei n° 8.078, estabelecendo os direitos e obrigações do consumidor, como também do fornecedor. Em seu artigo 2°, fica caracterizado como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço. Afinal, todos consumimos, comemos e utilizamos produtos e serviços fornecidos por empresas. Essa é uma data importante para relembrar as lutas em prol do cidadão, que é também é um consumidor, a necessidade em garantir seus direitos e a conscientização das empresas e dos países envolvidos nessa comemoração.

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