Para isso, as atividades devem ser praticadas em estabelecimentos distintos. A empresa que vai realizar a atividade – seja ela Farmácia, Drogaria ou uma Central de Distribuição - deverá solicitar à Anvisa a Autorização de Funcionamento (AFE). A AFE é obrigatória para toda empresa do ramo de medicamentos poder funcionar no país
Se a empresa for vender medicamentos controlados deverá solicitar ainda uma Autorização Especial (AE). Nos dois casos, as empresas deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, exigidos pela Anvisa.
A nova resolução altera o artigo 41 da RDC nº 222/2006 da Anvisa e entra em vigor imediatamente.
Imprensa / Anvisa
SAÚDE
Empresas podem atuar como drogarias e distribuidoras de medicamentos
Desde ontem (26/3), empresas do segmento de farmácias e drogarias também poderão possuir estabelecimentos de distribuição de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 17/2012, que permite o exercício das atividades de dispensação e distribuição de medicamentos por uma mesma empresa.
Mais lidas
- 1Chemin Du Futur ganha um braço amigo em Toledo
- 2HOESP assume a gestão do Hospital Regional de Toledo
- 3Fechamento do Hospital Regional de Toledo gera ruptura contratual entre Prefeitura de Toledo e IDEAS
- 4Maio Amarelo: Secretaria da Saúde reforça conscientização sobre impacto de acidentes no SUS
- 5Semana da Conciliação em Toledo busca superar R$ 331 mil em acordos
Últimas notícias
- 1Maio Amarelo: Secretaria da Saúde reforça conscientização sobre impacto de acidentes no SUS
- 2Semana da Conciliação em Toledo busca superar R$ 331 mil em acordos
- 3Estudo sobre cheias no Rio Grande do Sul aponta causas do desastre
- 4HOESP assume a gestão do Hospital Regional de Toledo
- 5Chemin Du Futur ganha um braço amigo em Toledo



