Para isso, as atividades devem ser praticadas em estabelecimentos distintos. A empresa que vai realizar a atividade – seja ela Farmácia, Drogaria ou uma Central de Distribuição - deverá solicitar à Anvisa a Autorização de Funcionamento (AFE). A AFE é obrigatória para toda empresa do ramo de medicamentos poder funcionar no país
Se a empresa for vender medicamentos controlados deverá solicitar ainda uma Autorização Especial (AE). Nos dois casos, as empresas deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, exigidos pela Anvisa.
A nova resolução altera o artigo 41 da RDC nº 222/2006 da Anvisa e entra em vigor imediatamente.
Imprensa / Anvisa
SAÚDE
Empresas podem atuar como drogarias e distribuidoras de medicamentos
Desde ontem (26/3), empresas do segmento de farmácias e drogarias também poderão possuir estabelecimentos de distribuição de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 17/2012, que permite o exercício das atividades de dispensação e distribuição de medicamentos por uma mesma empresa.
Mais lidas
- 1Qualidade da água da microbacia do Rio Marreco passa por monitoramento
- 2Hoesp recebe R$ 35 milhões da Itaipu para construção da nova sede
- 3Endividamento das famílias brasileiras bate recorde e reforça importância da educação financeira
- 4Saúde orienta população para onda de frio e reforça importância da vacinação contra a gripe
- 5Lançamento do “Bioenergia na Escola” reúne alunos do Clube de Ciências
Últimas notícias
- 1Toledo apresenta modelo de governança e inspira debate sobre empregabilidade
- 2Amop recebe Missão Paraná da Secretaria de Estado de Segurança Pública
- 3Tecpar inicia processo de transferência de tecnologia de vacinas com biofarmacêutica Sinovac
- 4Transcatarina reúne cerca de mil pessoas na edição de 2026 e toledanos estão confirmados
- 5Paraná registra o amanhecer mais gelado de 2026 e novos recordes são esperados



