Além de garantir a qualidade, outro objetivo do programa é minimizar os riscos associados ao uso do raio-x. De acordo com a nova norma, serão avaliadas as imagens da mamografia, o laudo médico, a capacitação dos profissionais de saúde e a taxa de detecção de câncer de mama pelo exame.
O monitoramento anual será feito por comitê formado por representantes do ministério, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e de sociedades médicas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também integra o grupo e deverá baixar norma obrigando os planos de saúde a contratar somente prestadores de acordo com o programa.
A mamografia é o exame fundamental para diagnóstico de câncer de mama, o mais comum entre as brasileiras. Se identificado em estágio inicial, as chances de cura são de 95%. No Brasil, a taxa de mortalidade é considerada alta, porque a doença é identificada em fase avançada, segundo o Inca. O instituto estima 52.680 novos casos este ano.
A mamografia deve ser feita a cada dois anos por mulheres com mais de 50 anos de idade. A Lei da Mamografia (Lei 11.664), de 2009, dá direito à mulher, a partir dos 40 anos de idade, a fazer o exame gratuitamente, segundo recomendação médica.
Da Agência Brasil
SAÚDE
Hospitais públicos e particulares terão de adotar programa de qualidade em mamografia
Hospitais e clínicas públicas e particulares que fazem exames de mamografia no país terão de adotar o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia, criado pelo Ministério da Saúde por meio de portaria publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União. O programa já está em vigor.
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