Os notificados têm o prazo de 10 dias, a partir da data da divulgação, para apresentar junto ao IAP a defesa, pagar a multa à vista (com 30% de desconto) ou firmar com o órgão um Termo de Compromisso de Restauração, se couber na ação. Todos os processos estão disponíveis para consulta dos autuados e seus procuradores no Departamento de Documentos e Informações (DDI), na sede do Instituto.
Após esse prazo, com ou sem a manifestação dos autuados, os processos serão encaminhados para deliberação e, posteriormente, encaminhados para cobrança do processo administrativo e oficialização ao infrator. Na falta do pagamento da multa, o processo será encaminhado para inscrição em dívida ativa e execução fiscal.
Para a chefe do DDI, Luzia Kurzlop Brunkow, a publicação dos editais deve facilitar o processo de deliberação dos autos de infração. “Com a publicação dos editais, haverá uma agilidade na tramitação do processo administrativo dentro da Instituição, facilitando o acompanhamento pelo infrator das autuações que serão encaminhadas para deliberação e cobrança”, afirma.
Independente da publicação do Edital, qualquer autuado poderá se dirigir ao Escritório Regional mais próximo e solicitar o pagamento de seu auto de infração à vista ou solicitar o parcelamento da multa em até 12 vezes com juros. Mesmo após o encerramento do processo administrativo, os autuados ainda podem responder por processos criminais pelo Ministério Público Estadual ou delegacias de meio ambiente.
Segundo o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, a publicação dos autuados passa a auxiliar o órgão no encerramento de processos que ficam paralisados na instituição.
“Com essa publicação nós passamos a cumprir todas as exigências legais para dar continuidade nos processos de deliberação de multas, o que vai agilizar ainda mais nossos serviços e talvez influencie no volume de arrecadação das multas ambientais”, explica.
HISTÓRICO
De 2001 a 2011 foram lavrados cerca de 62 mil autos de infração. Desse total, menos de 10% foi pago com o desconto e cerca de 2% julgados insubsistente, ou seja, anulados. Apenas em 2011 o instituto arrecadou cerca de R$ 5,6 milhões em multas lavradas nos últimos anos.
“A arrecadação feita através dos autos de infração não deve ser vista como uma fonte de renda. A fiscalização é uma ação que deve ser planejada para garantir a preservação do meio ambiente e também para orientar a sociedade”, lembra o diretor de controle e recursos ambientais do IAP, Paulo Barros.
Os editais de publicação das autuações podem ser acessados no site do IAP (www.iap.pr.gov.br) através do link “Edital de Notificação – Julgamento de Autos de Infração Ambiental”.
Da AE Notícias
GERAL
Site do IAP passa a divulgar autos de infração
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) passou a divulgar, nesta sexta-feira (30), os autos de infração lavrados pelo órgão em seu site. A medida atende ao Artigo nº 122 do Decreto Federal nº 6514 de 22 de junho de 2008, que determina que os órgãos ambientais estaduais tornem pública a relação de processos administrativos de autos de infração ambiental aptos para julgamento.
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