“Esta iniciativa contribui para gerar renda para o agricultor e auxilia a população mais carente dos nossos municípios”, disse Richa.
O governador afirmou que todo o setor do agronegócio do Paraná deve ser valorizado por sua importância para a economia estadual e nacional e destacou que as famílias que produzem em pequenas propriedades merecem maior atenção do governo. “Eles estão produzindo e fazem a terra cumprir sua função social”, afirmou o governador.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma iniciativa do governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e funciona em parceria com os estados. “São mais de R$ 7 milhões para serem investidos na agricultura familiar paranaense. Garantimos apoio ao pequeno agricultor e qualidade nutricional às pessoas que mais precisam”, afirmou o secretário Romanelli.
O presidente da Associação dos Municípios do Norte do Paraná e prefeito de Santa Cecília do Pavão, Edmar Santos, destacou a ampliação do programa. “É o governo realizando um importante trabalho social, beneficiando o agricultor, entidades e população”, disse.
PROGRAMA
Dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome indicam que o Compra Direta avançou no Paraná. Em 2004 eram atendidos 33 municípios. No ano passado foram 274, o que representa 69% das cidades do Estado. Atualmente, são mais de 6.800 produtores beneficiados.
Para participar do Compra Direta, o agricultor familiar precisa estar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os trabalhadores rurais assentados, agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens e comunidades indígenas têm prioridade na execução do programa.
De acordo com o secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara, o programa é uma oportunidade para o agricultor ter uma renda extra. Ele explicou que os agricultores que ainda não são atendidos podem procurar os escritórios da Emater nos municípios para obter informações. “Para ser um fornecedor de produtos tem que possuir a declaração de aptidão ao Pronaf”, disse Ortigara.
O teto estabelecido pelo PAA é de R$ 4,5 mil por ano por produtor. Além de garantir a compra de parte da produção do agricultor familiar, incentiva-o a investir na propriedade, aumentar e diversificar a produção de alimentos e a conquistar novos mercados para comercializá-los.
A partir de julho deste ano, o ministério passará a realizar o pagamento do benefício direto na conta do agricultor. A Secretaria de Trabalho ficará encarregada da gestão operacional do programa. São mais de 166 produtos adquiridos pelo governo, perecíveis e semi-perecíveis, orgânicos, verduras, legumes e alimentos industrializados (como geléias, compotas).
Participaram do evento o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Valdir Rossoni; o líder do governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano; os deputados federais Fernando Francischini, Osmar Serraglio, Alex Canziani, Eduardo Sciarra; os deputados estaduais Alexandre Curi, Duílio Genari, Leonaldo Paranhos, Reni Pereira, Dr. Batista, Teruo Kato, Professor Lemos, Pedro Lupion, Cleiton Kielse, Rose Litro, Élio Rusch, Marla Turek, Augustinho Zuchi; o presidente Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia, Nilton Agner Junior; o presidente da Cooperativa de Quatro Barras, Sidney Galvão Siffoni; o presidente do Instituto Lixo e Cidadania, José Ramalho; diversos prefeitos.
Da AE Notícias
GERAL
Estado garante mais recursos para compra de produtos da agricultura familiar
O governador Beto Richa e o secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Social, Luiz Cláudio Romanelli, assinaram nesta segunda-feira (02), no Palácio das Araucárias, em Curitiba, termo aditivo ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) que assegura mais R$ 7,672 milhões para a compra direta de produtos da agricultura familiar. Os recursos complementam o Convênio 027/2010 e podem ser utilizados até 30 de junho de 2012. A medida vai beneficiar produtores rurais e comunidades carentes de 200 municípios, de todas as regiões do Estado. Os alimentos adquiridos pelo município devem ser destinados para entidades sócio-assistenciais.
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