O hospital privado infrator estará sujeito às penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor – são doze tipos de penalidade, que vão da simples multa até a interdição do estabelecimento. Os órgãos de defesa do consumidor ficam com o poder de fiscalizar o cumprimento das normas.
Cunho humanitário
Erika Kokay argumenta que o atendimento de urgência à saúde tem cunho humanitário, não podendo, portanto, ficar à mercê de regras comerciais, “porque a vida não é um comércio”.
A deputada cita casos de pessoas que morreram por falta de atendimento, como o caso recente do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva. “Por não portar cheque e não ter autorização do plano de saúde, o atendimento médico emergencial foi recusado, causando o agravamento do caso e levando-o a óbito. Esta situação, nas circunstâncias atuais, pode acontecer com qualquer cidadão brasileiro, o que é inadmissível”, diz a deputada.
Erika Kokay enfatiza que qualquer tipo de cobrança prévia fere os princípios básicos da cidadania, causando constrangimentos e risco à saúde da pessoa que necessita de atendimento emergencial. “Primeiro, tem-se que salvar a vida e depois ver os meios e as condições para custeio da despesa. As pessoas têm o direito constitucional ao atendimento de saúde, como dever do Estado”, ressalta a deputada.
Tramitação
O projeto, junto com vários outros, está apensado ao PL 6389/02, do Senado, que trata de tema semelhante. Essa proposta já foi analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e está pronta para ser votada pelo Plenário.
Da Agência Câmara de Notícias
SAÚDE
Projeto proíbe exigência de depósito prévio em emergência de saúde
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3258/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que veda a exigência de depósito prévio de garantia financeira para atendimento de urgência ou emergência na rede privada de saúde. A proibição, de acordo com o projeto, independe da comprovação de adesão ou filiação a qualquer plano de saúde. Na hipótese do usuário não ter cobertura de plano de saúde suplementar, nem dispor de condições para pagar, a despesa será custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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