O hospital privado infrator estará sujeito às penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor – são doze tipos de penalidade, que vão da simples multa até a interdição do estabelecimento. Os órgãos de defesa do consumidor ficam com o poder de fiscalizar o cumprimento das normas.
Cunho humanitário
Erika Kokay argumenta que o atendimento de urgência à saúde tem cunho humanitário, não podendo, portanto, ficar à mercê de regras comerciais, “porque a vida não é um comércio”.
A deputada cita casos de pessoas que morreram por falta de atendimento, como o caso recente do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva. “Por não portar cheque e não ter autorização do plano de saúde, o atendimento médico emergencial foi recusado, causando o agravamento do caso e levando-o a óbito. Esta situação, nas circunstâncias atuais, pode acontecer com qualquer cidadão brasileiro, o que é inadmissível”, diz a deputada.
Erika Kokay enfatiza que qualquer tipo de cobrança prévia fere os princípios básicos da cidadania, causando constrangimentos e risco à saúde da pessoa que necessita de atendimento emergencial. “Primeiro, tem-se que salvar a vida e depois ver os meios e as condições para custeio da despesa. As pessoas têm o direito constitucional ao atendimento de saúde, como dever do Estado”, ressalta a deputada.
Tramitação
O projeto, junto com vários outros, está apensado ao PL 6389/02, do Senado, que trata de tema semelhante. Essa proposta já foi analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e está pronta para ser votada pelo Plenário.
Da Agência Câmara de Notícias
SAÚDE
Projeto proíbe exigência de depósito prévio em emergência de saúde
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3258/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que veda a exigência de depósito prévio de garantia financeira para atendimento de urgência ou emergência na rede privada de saúde. A proibição, de acordo com o projeto, independe da comprovação de adesão ou filiação a qualquer plano de saúde. Na hipótese do usuário não ter cobertura de plano de saúde suplementar, nem dispor de condições para pagar, a despesa será custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Mais lidas
- 1Produção agrícola brasileira superou R$ 927 bilhões em 2025
- 2Bazar Solidário em Toledo fortalece trabalho do Chemin Du Futur e transforma vidas
- 3Eleições definem os rumos do Brasil, e informação confiável fortalece a democracia
- 4Brasil que floresce além do agronegócio tradicional
- 5Toledo debate intersetorialidade no combate ao Trabalho Infantil
Últimas notícias
- 1Defesa Civil de Toledo promove palestra sobre o El Niño no CEU das Artes
- 2Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
- 31º Seminário Regional para Trabalhadores da Saúde acontece em Cascavel na próxima quinta-feira
- 4Coreógrafa de Toledo é convocada para ser jurada em evento internacional de dança
- 5Sicredi Progresso PR/SP recebe Moção de Aplausos da Câmara de Vereadores de Ouro Verde do Oeste


