A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União. Os fabricantes, as empresas e as importadoras terão prazo de três meses, a contar de hoje, para adequar as embalagens e os materiais de propaganda às disposições da resolução.
Os produtos derivados do tabaco que tiverem o número antigo do Disque Saúde - 0800 611997 – poderão continuar no mercado no prazo até seis meses, contados de hoje.
A resolução publicada hoje altera as resoluções nº 335, de 21 de novembro de 2003 e nº 86, de 17 de maio de 2006, que dispõem sobre as embalagens de produtos derivados do tabaco.
Da Agência Brasil
SAÚDE
Fabricantes terão que atualizar número do Disque Saúde nas embalagens de cigarros
As imagens de advertência obrigatórias nos rótulos dos produtos derivados do tabaco vendidos no Brasil deverão conter a logomarca e o novo número do serviço Disque Saúde (136). A atualização do número do Disque Saúde será obrigatória também nas imagens de advertência presentes nos materiais de propaganda dos produtos derivados do tabaco.
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