Segundo o documento, o depósito, comércio ou transporte do pinhão está proibido antes do dia 15. A pessoa flagrada em uma dessas situações estará sujeita a responder processo administrativo e processo criminal, além de receber auto de infração ambiental. A multa é de R$ 300 para cada 60 quilos do fruto. Também está proibido o abate dos pinheiros nativos e plantados nos meses de abril, maio e junho.
A novidade da portaria é a liberação do corte das araucárias para construções em áreas consolidadas ou que representem risco de danos pessoais e/ou materiais e interesse social e/ou utilidade pública – quando devidamente autorizado pelo órgão ambiental.
“Mudamos essa normativa porque entendemos que não existe bem maior do que a vida. Porém, é preciso que o órgão esteja ciente das podas e cortes que estão sendo feitos. Dessa forma, mantemos um controle maior sobre a população de araucárias e preservamos a vida quando há riscos”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
O Paraná criou a lei n° 11.054, de 14 de janeiro de 1995, com o objetivo de proteger a árvore que é símbolo do Estado. Por ter uma madeira de boa qualidade, a araucária foi explorada pela indústria madeireira durante muitos anos, antes da legislação estadual. Hoje, as florestas de araucárias em estágio avançado, com boa qualidade de preservação, cobrem menos de 1% do território paranaense.
Da AE Notícias
AMBIENTE
Colheita do Pinhão será permitida a partir do dia 15
A colheita do pinhão será permitida no Paraná a partir do dia 15, conforme normas estabelecidas pelo Instituto Ambiental do Paraná na portaria nº 047/2012, publicada na última terça-feira (3). O objetivo é garantir a reprodução da araucária, árvore ameaçada de extinção, que ocorre entre os meses de junho e abril.
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