A lei estadual nº 17.051/2012, que trata do assunto, foi sancionada em janeiro. A partir da regulamentação do texto, as farmácias terão mais 180 dias para se adequar às novas exigências e estarão sujeitas a sanções das autoridades sanitárias. Em caso de descumprimento, os consumidores poderão denunciar as farmácias irregulares à Ouvidoria do SUS, pelo telefone 0800 644 4414.
Segundo o superintendente de Vigilância em Saúde, Sezifredo Paz, o Paraná será o primeiro Estado do País a tornar obrigatória a bula para medicamentos manipulados. “Nossa experiência poderá servir como base para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) elaborar uma norma nacional semelhante”, disse.
De acordo com a lei estadual, as farmácias deverão confeccionar as bulas com linguagem clara, precisa e que indique a melhor forma de usar o medicamento. “As bulas devem conter informações sobre riscos e reações indesejáveis, cuidados necessários, forma de armazenamento e procedimentos recomendados em caso de acidentes”, disse o chefe do departamento de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana.
A lei determina ainda que a bula contenha frases de alerta como “não usar medicamentos sem orientação profissional”, “manter este medicamento longe do alcance de crianças e animais domésticos” e “não usar o medicamento com data de validade vencida”.
A comissão será coordenada pela Vigilância Sanitária estadual e é formada por representantes dos conselhos regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia, Associação Paranaense de Farmacêuticos, Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais, Sindfarma e farmácias-escola da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Da AE Notícias
GERAL
Farmácias terão que fornecer bulas para remédios manipulados
A Secretaria de Estado da Saúde formou ontem (11) uma comissão para definir a regulamentação da lei estadual que obriga as farmácias a fornecerem bulas para medicamentos manipulados. A comissão terá 60 dias para definir normas de formatação e conteúdo das bulas. Após este período, a secretaria abrirá consulta pública de 30 dias para discutir o tema e definir o texto final.
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