Titulação mínima de mestre e experiência profissional de, no mínimo, três anos para coordenadores e tutores é uma das exigências para a autorização dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde. São destacados ainda no texto da resolução as funções de tutores, coordenadores de programa, docentes, preceptores (responsáveis pela supervisão direta das atividades práticas) e dos próprios profissionais residentes.
Participaram da construção das diretrizes, em conjunto com a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional da Saúde, o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, além dos próprios coordenadores dos programas de residência abertos atualmente.
A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde foi instituída por meio da Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009. Ela é coordenada conjuntamente pelos ministérios da Saúde e da Educação. Uma de suas principais atribuições é avaliar e acreditar os programas de residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde, que abrangem as áreas de biomedicina, ciências biológicas, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional.
Residência
Caracterizados por ser ensino em serviço, os programas possuem carga horária de 60 horas semanais, com duração mínima de dois anos, em dedicação exclusiva. Ao todo, são 5.760 horas de prática e teoria ao final da residência.
De acordo com dados do Sistema da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (SisCNRMS), atualmente existem no país 212 programas de residência multiprofissional e 296 de residência em área profissional. Destes, o Ministério da Educação financia 137, e os outros 371 são financiados por outros órgãos e instituições (como o Ministério da Saúde, por exemplo).
Do Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
Programas de residência têm novas diretrizes publicadas em resolução
Programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde deverão seguir, a partir de agora, diretrizes específicas para a criação e operação dessa modalidade de formação. As diretrizes constam da Resolução nº 2, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), publicada no Diário Oficial da União de ontem (16). Equivalentes à modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, os programas são orientados pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da identificação das necessidades e realidades locais e regionais.
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