Segundo o governador, um dos principais problemas enfrentados pela população é a demora do acionamento dos serviços de emergência. “O governo está investindo para modernizar o sistema, mas ao instituir esta punição o Estado inibe uma prática descabida, que influi significativamente no desempenho dos serviços públicos, comprometendo a qualidade e a rapidez nos atendimentos”, disse.
A multa instituída pela nova legislação será cobrada pelo Estado pela via judicial, caso não seja paga administrativamente. O valor arrecadado será repassado integralmente ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (Funesp). A multa dobra em caso de reincidência.
A lei determina que as operadoras de telefonia devem informar em 30 dias os dados dos responsáveis pelas linhas telefônicas que forem identificadas como origem de trote. As empresas que não cumprirem o prazo para repasse das informações serão punidas com multa de 20 UPF, que duplica em caso de reincidência.
A partir do momento em que receber o auto de infração, o proprietário do telefone tem 30 dias para recorrer da punição, justificando o ocorrido por escrito. A multa não será emitida se ficar comprovado que não houve má-fé ou que se tratava de situação real que justificasse a ligação.
Ligações originadas de telefones públicos serão alvo de levantamentos específicos para verificar a procedência das ligações. Os dados permitirão a adoção de medidas preventivas ou posterior investigação, identificação e responsabilização de pessoas, de acordo com a lei.
NÚMEROS - Segundo a Polícia Militar do Paraná, cerca de 30% das ligações indevidas recebidas pelos telefones 190, para atendimento de ocorrências policiais, e 193, do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate) são trote. Nas centrais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o índice de ligações falsas chega a 20% no Estado.
Para o comandante-geral da PM, coronel Roberson Bondaruk, a prática causa um duplo transtorno para a população. “Quando o serviço é acionado e uma viatura se desloca, há um custo, que é pago pela sociedade, inutilmente”, afirma. “Na outra ponta, quando alguém realmente precisa de ajuda, a pessoa pode encontrar o telefone ocupado ou falta de viaturas. Isso atrasa o atendimento em situações em que um minuto pode salvar uma vida”, avalia.
REGULAMENTAÇÃO - Com a sanção da lei pelo governador Beto Richa a matéria vai ser regulamentada para orientar sua aplicação. O processo será feito pela Secretaria da Segurança Pública, com apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A proposta deve ficar pronta em 60 dias.
Da AE NOtícias
GERAL
Paraná conta com lei que institui multa por trote telefônico
A lei 17.107/12 estabelece punição para quem passar trote telefônico para serviços públicos de emergência. A proposta foi elaborada e aprovada pela Assembleia Legislativa e estabelece uma multa de R$ 135,78 pela prática de chamada falsa. O valor equivale a duas Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF) e deverá ser pago pelo responsável pelo número telefônico que fez o acionamento indevido para remoções médicas, resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento a desastres.
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