“A ideia é dirimir duvidas em relação a necessidade de manter a cor da faixa também na bula do produto”, explica o coordenador de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Eduardo Rangel.
O Decreto 4.074, publicado em 2002, deu margem a diferentes interpretações, por isso a necessidade de esclarecimento a respeito dessa exigência. O ato publicado hoje esclarece as normas para fins de fiscalização federal.
A alteração da rotulagem não é necessária para produtos já rotulados e distribuídos.
Da Assessoria
PECUÁRIA
Empresas devem adaptar embalagens de agrotóxicos
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) tornou obrigatória a inserção da faixa toxicológica colorida na bula dos agrotóxicos até 1º de outubro de 2012, por meio da publicação do Ato nº 11 no Diário Oficial da União de segunda-feira, 23 de abril. As bulas são livretos técnicos explicativos para o uso seguro dos produtos agrotóxicos e não tinham obrigatoriedade de manter a mesma cor de advertência em sua faixa da embalagem externa.
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