Desta forma, devem ser registrados como medicamentos junto à Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados (COFID) na Gerência Geral de Medicamentos, conforme resolução RDC nº 24/2011.
As empresas devem cumprir o Artigo 12 da Lei nº 6360/1976 que refere “Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde”.
Da Imprensa/Anvisa
SAÚDE
Medicamentos a base de água do mar devem ter registro
Os produtos a base de água do mar são matrizes complexas compostas de diversos oligoelementos cuja principal função é a limpeza da fossa nasal por meio do descongestionamento tópico. Essa atividade ocorre principalmente devido à presença de cloreto de sódio em soluções isotônicas ou hipertônicas. Tendo em vista essa característica, este tipo de produto está sujeito às normas de vigilância sanitária conforme Lei nº 6360/1976.
Mais lidas
- 1Chemin Du Futur ganha um braço amigo em Toledo
- 2HOESP assume a gestão do Hospital Regional de Toledo
- 3Fechamento do Hospital Regional de Toledo gera ruptura contratual entre Prefeitura de Toledo e IDEAS
- 4Maio Amarelo: Secretaria da Saúde reforça conscientização sobre impacto de acidentes no SUS
- 5Semana da Conciliação em Toledo busca superar R$ 331 mil em acordos
Últimas notícias
- 1Maio Amarelo: Secretaria da Saúde reforça conscientização sobre impacto de acidentes no SUS
- 2Semana da Conciliação em Toledo busca superar R$ 331 mil em acordos
- 3Estudo sobre cheias no Rio Grande do Sul aponta causas do desastre
- 4HOESP assume a gestão do Hospital Regional de Toledo
- 5Chemin Du Futur ganha um braço amigo em Toledo



