Desta forma, devem ser registrados como medicamentos junto à Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados (COFID) na Gerência Geral de Medicamentos, conforme resolução RDC nº 24/2011.
As empresas devem cumprir o Artigo 12 da Lei nº 6360/1976 que refere “Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde”.
Da Imprensa/Anvisa
SAÚDE
Medicamentos a base de água do mar devem ter registro
Os produtos a base de água do mar são matrizes complexas compostas de diversos oligoelementos cuja principal função é a limpeza da fossa nasal por meio do descongestionamento tópico. Essa atividade ocorre principalmente devido à presença de cloreto de sódio em soluções isotônicas ou hipertônicas. Tendo em vista essa característica, este tipo de produto está sujeito às normas de vigilância sanitária conforme Lei nº 6360/1976.
Mais lidas
- 1Mutirão em Vila Nova levará cuidado integral à população idosa
- 2Prefeitura de Toledo instaura processo administrativo do Hospital Regional
- 3Começa a 4ª Oster Toledo no Parque Ecológico Diva Paim Barth
- 4Paraná recebe 332 mil vacinas contra a gripe para início da campanha no próximo sábado
- 5Educação que transforma: Faculdade Donaduzzi conquista selo nacional inédito no Oeste do Paraná
Últimas notícias
- 1Mapa do Turismo no Campo é lançado com 13 atrativos rurais em Toledo
- 2Safra de verão da soja caminha para o fim com 82% já colhida no Paraná
- 3Escola de Pais aborda alimentação saudável em evento aberto à comunidade escolar
- 4Atendimento odontológico do Jardim Pancera será realizado na Vila Industrial durante etapa final de obra
- 5GT Tributário da ACIT avança na organização do primeiro evento de 2026 sobre Reforma Tributária



