A prestação de contas, prevista na Resolução 21.841/2004, deve ser assinada pelo presidente do partido, pelo tesoureiro e por um profissional legalmente habilitado. Também devem ser entregues o livro diário, acompanhado de balanço e demais demonstrações contábeis; o livro razão, acompanhado de plano de contas e extratos bancários do período integral do exercício.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os principais erros que ocorrem na prestação de contas são a falta de documentação ou documentos entregues indevidamente.
Da Agência Brasil
POLÍTICA
Partidos políticos devem entregar hoje prestação de contas de 2011 à Justiça Eleitoral
Termina hoje (30) o prazo para os partidos políticos apresentarem a prestação de contas de 2011 à Justiça Eleitoral. Os partidos que não prestarem contas poderão ter o repasse do fundo partidário suspenso por até um ano, além de serem obrigados a devolver recursos ao erário. Ano passado, os partidos devolveram R$ 3,4 milhões devido a irregularidades nas contas.
Mais lidas
- 1Qualidade da água da microbacia do Rio Marreco passa por monitoramento
- 2Hoesp recebe R$ 35 milhões da Itaipu para construção da nova sede
- 3Endividamento das famílias brasileiras bate recorde e reforça importância da educação financeira
- 4Saúde orienta população para onda de frio e reforça importância da vacinação contra a gripe
- 5Lançamento do “Bioenergia na Escola” reúne alunos do Clube de Ciências
Últimas notícias
- 1Toledo apresenta modelo de governança e inspira debate sobre empregabilidade
- 2Amop recebe Missão Paraná da Secretaria de Estado de Segurança Pública
- 3Tecpar inicia processo de transferência de tecnologia de vacinas com biofarmacêutica Sinovac
- 4Transcatarina reúne cerca de mil pessoas na edição de 2026 e toledanos estão confirmados
- 5Paraná registra o amanhecer mais gelado de 2026 e novos recordes são esperados



