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EDUCAÇÃO

Unioeste consegue a sua primeira carta patente

A divisão de Propriedade Intelectual do Núcleo de Inovações Tecnológicas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (DPI-NIT-Unioeste), responsável pela proteção dos resultados da atividade intelectual no âmbito da Unioeste, recebeu a confirmação do deferimento de proteção do primeiro pedido de patente realizado, em outubro de 2004, pela Unioeste.

05/05/2012 - 07:00


Conforme publicado na Revista de Propriedade Industrial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no dia 24 de abril passado, o pedido de patente denominado “Biodigestor modular para a produção de biogás, biofertilizante e bio-ração”, resultado do Projeto Pró-Natureza limpa do curso de Engenharia Química, que envolveu os cursos de Engenharia Química, Ciências Econômicas e curso de Química da Unioeste, do Campus de Toledo, recebeu o despacho 9.1 de deferimento de pedido de patente.
Segundo o professor Camilo Morejon, chefe da Divisão de Propriedade Intelectual da Unioeste, trata-se da primeira carta patente da Universidade, isto é: pedido de patente que conseguiu finalizar o processo de proteção junto ao INPI, com a obtenção definitiva da patente. “Foram longos 9 anos, desde a data do pedido até a data de concessão da carta patente”, comenta o professor.
Conforme Camilo, a Unioeste, até a presente data, conta com 27 produtos tecnológicos, os quais se encontram em fase proteção e/ou transferência de tecnologia. Desse total 13 são pedidos de patente (agora um deles com carta patente), 6 são registros de software e 8 são processos de transferência de tecnologia.
Do total de produtos tecnológicos com pedidos de patente, 5 deles já foram objeto de um contrato de transferência de tecnologia, 2 estão com minutas de contratos de transferência de tecnologia, em fase de avaliação junto a PRAF e recentemente a Unioeste recebeu, da Empresa Pernambuco Biosolos (Recife-PE), mais uma formalização de pedido de transferência de tecnologia aqui desenvolvida.
De acordo com o professor Camilo Morejon, com relação à concretização da inovação, que é fazer com que o resultado da atividade intelectual ganhe o mercado, a Unioeste possui uma eficiência de 73%, isto é: “73% dos produtos tecnológicos, com pedido de patente, estariam atingindo o objeto maior da Lei de Inovação, que é viabilizar a inserção dos resultados da atividade intelectual no mercado”.
Outro fato que merece ser comentado, conforme Morejon, é que, nesse período, um dos produtos tecnológicos inovadores desenvolvidos na Universidade, foi contemplado, em 2009, com uma premiação, recebendo o primeiro lugar no 23º Prêmio Paranaense de Ciência e Tecnologia, demonstrando o reconhecimento à qualidade dos resultados intelectuais da Unioeste. O professor Camilo destaca ainda que “do ponto de vista de conscientização e inserção da política de Propriedade Intelectual no ambiente acadêmico, foram em torno de 60 conferencias/palestras ministradas nos diversos eventos locais, nacionais e internacionais”.
Finalmente, o professor Camilo salienta a importância da Inovação como estratégia de desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro. “Prova disso são as constantes manifestações do governo federal em favor da inovação”, observa ele, citando que recentemente a presidenta Dilma Roussef, em encontro com empresários brasileiros em Washington, afirmou que o Brasil deve priorizar o registro de patentes como meta de avaliação científica e que o governo dela não será de papers e sim de patentes.

Da Assessoria

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