Os desembargadores entenderam que o governador Beto Richa (PSDB) não pode, por um ato unilateral, remanejar os recursos arrecadados pelo Detran. “O TJ entendeu aquilo que dizíamos que as taxas arrecadas são tributos que têm finalidade especifica como o custo de serviço público, e as atividades a ele vinculadas”, avaliou Welter.
O líder da Oposição na Alep comentou que a bancada, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o tarifaço do Detran, aguardará a publicação do acórdão no Diário Oficial de Justiça para verificar os efeitos práticos da decisão. “É preciso aguardar o julgamento do mérito da Lei que deve acontecer a partir desta semana. Acreditamos que talvez algumas tarifas tenham que ser reajustadas, mas não abusivamente como aconteceu. É preciso levar em conta o poder de pagamento da sociedade, observar o quanto crescemos economicamente e quanto foi a inflação e não aplicar reajustes de até 271%, como aconteceu”, ponderou Welter.
Assinam a ADI julgada pelo TJ, os deputados estaduais Luciana Rafagnin, Elton Welter, Péricles de Mello, Professor Lemos,Tadeu Veneri, Toninho Wandscheer, do PT, além de Anibelli Neto, do PMDB. O senador Roberto Requião, do PMDB, também subscreve a representação ao Ministério Público.