Segundo o banco, no caso de saques, o dinheiro será retirado prioritariamente do saldo dos depósitos realizados a partir de 4 de maio. Depois de esses recursos serem esgotados, será usado o saldo anterior.
Mas, pela nova regra da remuneração da poupança estabelecida pela MP 567, o cliente pode solicitar ao banco que o saque seja feito do dinheiro depositado antes do dia 4 de maio. Entretanto, para isso é preciso que haja manifestação formal do titular da conta.
A nova regra, anunciada na última quinta-feira (3), estabelece mudança na remuneração quando a taxa básica de juros, a Selic, estiver em 8,5% ao ano ou menor do que esse patamar. Nesse caso, o rendimento passa a ser 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Atualmente, a Selic está em 9% ao ano. Assim, a remuneração continua sendo 0,5% ao mês mais a TR.
O Banco do Brasil (BB) lembrou que, no caso dos saldos existentes até 3 de maio, não houve mudanças no rendimento. Mas agora não é mais possível fazer depósitos “nessa conta antiga”. Assim, os novos depósitos passam a ter seus registros feitos de forma separada das cadernetas de poupança antigas.
Segundo o BB, o cliente que fez depósitos a partir de 4 de maio passa a ter duas variações de poupança – a 01 (regra antiga) e a 51 (regra nova). “Assim, se ele tinha a variação 01, agora passa a ter a variação 51 também. E, ao solicitar um extrato, independentemente da variação escolhida, ele receberá em um mesmo documento os extratos das duas variações da poupança”.
Por exemplo, se o cliente tinha saldo de R$ 1,5 mil na poupança antiga (variação 01), em 3 de maio, e fez um depósito de R$ 500 no dia 7 deste mês (variação 51), seu extrato apresentará a movimentação das duas contas de poupança separadamente, constando, inclusive, a forma como foi calculado cada rendimento.
Segundo a Caixa, o novo extrato da poupança já está disponível. De acordo com o banco, o extrato reúne informações sobre os depósitos antigos e os novos. No caso de saques, o sistema dará preferência para os depósitos mais recentes.
No último dia 4, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, explicou que os bancos serão obrigados a apresentar nos extratos os saldos das cadernetas de poupança, discriminando os depósitos novos e os antigos, com o índice de correção de cada um.
De acordo com o secretário, os bancos têm prazo até 30 dias para separar, no extrato, o saldo registrado até o dia 3 de maio e os novos depósitos. Mas, segundo ele, os bancos indicaram ao governo que podem fazer as alterações antes desse prazo.
Da Agência Brasil
GERAL
Bancos emitem extratos da poupança de acordo com nova regra
Os bancos começaram a emitir extratos da poupança de acordo com as novas regras, anunciadas pelo governo na semana passada. O Bradesco informou que a partir desta terça-feira (8) os clientes do banco contam com extrato adaptado. Esse extrato tem o saldo total, o valor da poupança antiga, chamada Poupança Fácil, e o valor de acordo com as novas regras, previstas na Medida Provisória (MP) 567.
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