Os 1.938 pensionistas já cadastrados serão informados sobre o recadastramento por meio de correspondências, aviso eletrônico e avisos no contracheque, ambos disponíveis nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil. O não comparecimento neste período acarretará no bloqueio do pagamento a partir de outubro. Para desbloquear o pagamento é necessário se apresentar para o recadastramento até 31 de dezembro.
RESTRIÇÕES
Estão incapacitados de receber o benefício quem se mudou para outro estado, recebeu algum benefício da Previdência Social, deixou de comparecer ao serviço de dermatologia para tratamento durante 12 meses ou recebeu alta clínica.
A pensão está prevista na lei estadual 8246/86, que concede um benefício mensal no valor de um salário mínimo ao trabalhador que, por conta das lesões físicas ou defeitos causados pela hanseníase, está incapacitado de trabalhar. Em caso de morte, o benefício é transferido para as viúvas ou para os filhos menores ou incapazes dos portadores. Para comprovar a incapacidade permanente o pensionista deve comprovar a sua condição através de laudos médicos e parecer social que serão julgados pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Saúde.
Da AE Notícias
SAÚDE
Definido recadastramento para pensão por hanseníase
Portadores de hanseníase que recebem pensão por estar incapacitados de trabalhar terão de se recadastrar na Secretaria da Saúde. O período previsto é de 2 de julho a 31 de agosto. Para o recadastramento, o beneficiário deverá comparecer a uma unidade de saúde, com cópias da carteira de identidade emitida no Paraná, CPF, comprovante de residência e um documento do INSS, em papel timbrado e contendo a assinatura do técnico previdenciário responsável. Deve constar que não existe recebimento de outro benefício.
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