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GERAL

Câmara de Toledo ajusta sítio para aumentar transparência

A Câmara de Vereadores de Toledo fez uma série de adequações em seu sítio eletrônico – www.cmt.pr.org.br - visando facilitar o acesso dos internautas às informações que veicula visando a transparência no uso dos recursos públicos bem como atender sugestões e solicitações. Os ajustes também consideraram pedido feito pelo Observatório Social em reunião mantida em março e resultam numa leitura mais fácil das diversas informações que a Câmara Municipal veicula diariamente, buscando ainda adequar-se ao que prevê a Lei de Acesso à Informação que passou a vigorar no dia 16 de maio.

18/05/2012 - 12:26


Entre as adequações as principais estão ligadas ao Portal da Transparência, que passa a contar com a atualização dos relatórios de viagens; a ampliação das informações sobre licitações, que passam a contar também com as atas das sessões, além dos editais e anexos. Na área de recursos humanos o sítio contém a relação de vereadores e servidores comissionados e de carreira, além da tabela de cargos e vencimentos. Também o acompanhamento orçamentário foi adequado, com um demonstrativo detalhado da despesa por conta e em controle interno estão disponíveis os limites constitucionais de gastos da Câmara Municipal de Vereadores.
O presidente da Câmara Municipal, Adelar Holsbach, destaca nas adequações a busca de maior abertura na relação com a população, prestigiando o exercício da cidadania. “Na gestão do Legislativo temos primado pela busca da transparência”, resumiu Adelar Hoslbach, que também anunciou a criação de comissão de trabalho no sentido de avaliar mais medidas visando atender a nova legislação e o acesso do cidadão à informações. A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor na quarta-feira (16) e obriga cada órgão público a publicar em sua página na internet informações sobre atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos.
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, facilita o acesso a informações previsto na Constituição Federal no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do parágrafo 3º do artigo 37 e no parágrafo 2º do artigo 216.
A lei abrange União, estados e municípios e a partir dela o cidadão poderá, por exemplo, pedir dados sobre como foi empregada a verba do hospital e da merenda escolar de sua cidade. As informações solicitadas pela população devem ser respondidas em, no máximo, 20 dias. Além disso, a regra vale também para as entidades que recebem recursos públicos. O governo federal e todos os outros órgãos públicos tiveram seis meses para se adequar às exigências, já que a lei foi aprovada há seis meses.
A norma acaba também com o sigilo eterno de documentos. Os documentos classificados hoje como ultrassecretos, que são aqueles com informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo máximo de 50 anos. Antes da lei entrar em vigor, esses mesmos documentos poderiam fica guardados por 30 anos, mas o prazo era prorrogado sucessivamente.
Agora, após o fim do prazo de sigilo, os documentos devem ser publicados pelo órgão responsável, inclusive na internet, independentemente de solicitação.
Também está previsto que as informações e documentos devem ser disponibilizados de maneira que os interessados consigam facilmente copiar, com acesso garantido às pessoas com deficiência. No entanto, os municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados da publicação na internet.
A aprovação da lei pelo Brasil faz parte de um acordo firmado pela presidente Dilma Rousseff na Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), em setembro do ano passado, na parceria para o Governo Aberto, iniciativa que visa encorajar a transparência em governos. A iniciativa é do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama e o Brasil é um dos primeiros países a acatar a proposta.

Da Assessoria

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