“A forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão”, diz o texto. As operadoras terão seis meses para adequar os contratos.
Para o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá, a norma não acaba com a queda de braço entre planos de saúde e médicos por honorários maior.
Na avaliação de Tibiriçá, a ANS deveria ter especificado que o reajuste seja negociado entre as operadoras e entidades representativas dos médicos. Ele prevê que as operadoras irão selecionar a forma de reajuste e o profissional terá como opção apenas acatar.
“O médico não vai ter outra alternativa. Não tem como negociar com a operadora. Ele é o lado mais fraco”, disse o vice-presidente.
A norma da ANS diz que a forma de reajuste deve ser escolhida pelas "partes" envolvidas no contrato.
No final de abril, médicos credenciados a planos suspenderam atendimento eletivo por um dia em 12 estados. Em 2011, a categoria já tinha promovido paralisações idênticas. Uma das reivindicações frequentes é o aumento do valor pago pelas operadoras aos profissionais.
Da Agência Brasil
SAÚDE
ANS: é obrigatório inclusão da forma de reajuste nos contratos de planos de saúde com prestadores de serviço
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a inclusão do período e forma de reajuste dos contratos dos planos de saúde com os prestadores de serviço, como os médicos. É o que determina instrução normativa da agência reguladora publicada na sexta-feira (18) no Diário Oficial da União. A norma prevê quatro formas de correção da remuneração paga pelo plano ao prestador de serviço: índice vigente e de conhecimento público, percentual prefixado, variação pecuniária positiva ou escolher fórmula de cálculo do reajuste.
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