A decisão faz parte das ações desenvolvidas pelo Mapa para garantir o uso responsável e prudente de antimicrobianos em animais produtores de alimento e atualizar os estudos técnico-científicos sobre aditivos melhoradores de desempenho utilizados em animais. O trabalho vem sendo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) desde 2003.
O comitê sugeriu a descontinuidade do uso de espiramicina e eritromicina como aditivo melhorador de desempenho por preocupações relacionadas à saúde pública. Para essas substâncias, é considerada prioritária a necessidade de análises de risco e implementação de medidas para prevenção do desenvolvimento de resistência microbiana, conforme as recomendações dos organismos de referência dos quais o Brasil é membro, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE, sigla em inglês) e o Codex Alimentarius.
Com as novas regras, os registros dos aditivos e produtos destinados à alimentação animal que contenham as substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina deverão ser cancelados no prazo de 30 dias.
A manutenção dos registros dos produtos destinados à alimentação animal, quando for do interesse das empresas detentoras dos registros, é permitida desde que seja alterada a sua composição, com a substituição das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina por outro aditivo melhorador de desempenho à base de antimicrobianos, em conformidade com a legislação vigente.
Da Assessoria
GERAL
Melhoradores de desempenho na alimentação são proibidos
O uso das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina, com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal, foi proibido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A determinação está na Instrução Normativa nº 14, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 18 de maio.
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