Casa de not%c3%adcias   1144 x 150

GERAL

Você sabe qual é a diferença entre marcas e patentes?

Imagine que seu nome seja José da Silva há 30 anos. Ele é único e exclusivo. De repente, você recebe uma notificação a qual informa que existe a necessidade em alterar esta identidade, pois outra pessoa já a registrou. O exemplo fictício tem se tornado real para muitas marcas e patentes. Não por acaso, a prática é cada vez mais comum entre as empresas brasileiras. Segundo indicadores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), em 2011, somente o pedido de patentes alcançou a casa de mais de 30 mil pedidos contra 28.052 solicitados em 2010. Ao mesmo tempo, para as marcas, os encaminhamentos de registros – no mesmo período – fechou em 140.815. Uma crescente, se comparado ao ano anterior, onde a instituição totalizou 129.620 demandas.

31/05/2012 - 13:41


Nestes casos, prevenção que pode trazer economia. É o que alerta, Marcia Frasson, advogada da Fixar Marcas e Patentes. “Os custos para registrar uma marca são reduzidos quando comparados às alterações contratuais e gráficas que, eventualmente, o proprietário tenha que realizar caso perca a sua marca”, compara a advogada.

Marcas e patentes: a diferença
A marca é o que identifica e diferencia os produtos e serviços em relação aos outros.
Patente é um título de caráter temporário. É a prova de direito de uso de exploração exclusiva da invenção ou modelo de utilidade.

Como proceder
Para se obter uma patente é preciso demonstrar perante ao Inpi que a tecnologia para a qual se pretende a exclusividade é uma solução técnica destinada a um problema determinado, ou seja, é um invento ou invenção. “A concessão se dá por um tempo limitado, normalmente vinte anos, contando com a data do depósito da ideia junto ao Inpi”, conta Joiceni Giaretta, advogada da Fixar Marcas e Patentes. “Ao fim deste período, o objeto de direito de exclusividade cai em domínio público e pode ser usada por todos sem restrições”, complementa Joiceni.
No registro de marcas, antes é preciso verificar a disponibilidade do nome. “Tanto o interessado quanto uma empresa terceirizada pode realizar os procedimentos de registros. A vantagem da segunda opção é o acompanhamento e o conhecimento burocrático a respeito das etapas”, confirma a advogada.
Uma vez encaminhado o pedido de registro da marca, o beneficiado terá um número próprio, com data e hora que atestará sua anterioridade em relação a terceiros. Em seguida, o interessado precisa aguardar em uma fila de outras tantas marcas que igualmente aguardam a publicação nacional. Não existe um prazo legal estipulado.
O processo começa: é importante acompanhar, semanalmente, as publicações da Revista da Propriedade Industrial (RPI) com as publicações de marcas de todo o país.
Caso o titular da marca solicitada sofra alguma exigência por parte do Inpi terá o prazo legal de cinco dias para cumpri-la, caso contrário o processo é considerado inexistente e todo o serviço perdido.


Da Assessoria

C%c3%b3pia de web banner 550x250px