As alegações da Comissão foram, principalmente, quanto à constitucionalidade do manifesto que, segundo eles, fere a Constituição Federal. Diante dos fatos, contrários a proposta e apresentados em plenário pela Comissão, na voz do vereador João Aguilar Neto (conhecido como João da Tropical), os demais legisladores presentes na sessão se posicionaram.
Sete foram favoráveis ao posicionamento da Comissão, ou seja, negaram que o manifesto tivesse direito a votação; e, seis vereadores, foram contra o parecer da Comissão, ou seja, queriam que o projeto popular seguisse em tramitação na Câmara.
Assim, barraram a proposta os vereadores Gilmar Simão Gaitkoski, João Aguilar Neto, José Roberto Magalhães Pereira, Mário Seibert, Osmar Bispo Santos, Paulo Dileto Bebber e Pedro Marcondes Rios de Lima. Airton Camargo faltou à sessão por problemas de saúde, mas faz parte da Comissão que foi contrária ao projeto. Já os vereadores Julio Cesar Leme da Silva, Leonardo Mion, Luiz Amélio Burgarelli, Nelson Fernando Padovani, Otto dos Reis Filho e Paulo Tonin gostariam que o projeto de lei fosse adiante, em duas votações.
Negativas
Para o Observatório Social de Cascavel, é lamentável o fato do projeto popular não ter sido aceito pela maioria do legislativo. "Não se deu oportunidade para que, democraticamente, o projeto pudesse ser defendido em plenário. Ainda mais usando como argumento de que o manifesto estaria em confronto com a Constituição. Nada, absolutamente nada, do que está na Proposta de Iniciativa Popular afronta a Constituição", argumenta o advogado e vice-presidente da entidade, Gilceo Klein.
De acordo com o Observatório, o parecer da Comissão foi equivocado ao citar um exemplo acontecido em Londrina como sendo um dos motivos do veto da proposta popular. "Em Londrina o caso foi diferente, o abaixo-assinado foi encaminhado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por não ter, na Lei Orgânica daquele município, algo que permita emendas populares. Já em Cascavel é permitido que a Lei Orgânica seja alterada pela iniciativa de, ao menos, 5% da população", indica Klein.
Outro engano do parecer, na avaliação do Observatório, diz respeito à "confusão" na atualidade da legislação. "O legislador constitucional deu ao Poder Legislativo Municipal, em respeito ao pacto federativo, a competência para legislar sobre a matéria, respeitando os limites máximos. Este é o espírito que emana do texto constitucional em vigor, não o revogado pela EC 58 (Emenda Constitucional n. 58, de setembro de 2009), que parece ter sido utilizado pela Comissão ao afirmar que a Câmara estaria ferindo a constituição caso diminuísse o número de seus eleitos bem como os gastos da casa."
A EC 58 deu nova redação aos incisos dos artigos 29 e 29-A, da Constituição Federal, deixando à Câmara Municipal por disposição da sua Lei Orgânica, fixar o número de Vereadores como também o percentual máximo de gastos, dentro dos parâmetros dados. "Convenientemente o parecer mistura o texto revogado pela EC 58 com o vigente, dando uma interpretação totalmente sem nexo, em faixas de proporcionalidade inexistentes e inaplicáveis, para alegar que não caberia à Lei Orgânica definir o percentual de gastos", relata o vice-presidente do Observatório.
Todas as explicações e pormenores, com registros da legislação vigente, estão presentes no comunicado oficial escrito pelo Observatório Social de Cascavel e pode ser acessado no site da entidade (www.observatoriocascavel.com.br).
Da Assessoria
GERAL
Observatório Social de Cascavel emite comunicado sobre abaixo-assinado
A movimentação em torno do projeto de iniciativa popular que limita o número de vereadores para 15 e os gastos da Câmara Municipal de Cascavel de 6 para 3% do orçamento do município não foi acolhida pelo legislativo da cidade. O ultimato foi dado na primeira sessão desta semana, logo após parecer emitido pela Comissão de Justiça, Redação e Veto, que se posicionou contrário ao projeto popular.
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