1144 x 150 anu%e2%95%a0%c3%bcncio casa de noti%e2%95%a0%c3%bcciasconstrua pre%e2%95%a0%c3%bcdios no biopark

EDUCAÇÃO

Unioeste consegue primeiro Título de Propriedade Intelectual de Software

A Divisão de Propriedade Intelectual do Núcleo de Inovações Tecnológicas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (DPI-NIT-Unioeste), responsável pela proteção dos resultados da atividade intelectual no âmbito da Universidade, recebeu do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o “Primeiro Certificado de Registro de Programa de Computador”.

14/06/2012 - 12:38


Segundo o professor Camilo Morejon, chefe da Divisão de Propriedade Intelectual da Unioeste, trata-se do documento que oficializa a proteção do registro do software denominado “Sistema Extrator Lattes - Sislattes”, que tem como autores os professores Jorge Bidarra, Claudia Brandelero Rizzi e Guilherme Galante, e os alunos do curso de Ciências da Computação do Campus de Cascavel, CristinaYassue Morimoto e André da Silva Queiroz.
O pedido de registro havia sido feito em 2 de agosto de 2010 e, conforme o professor Camilo, trata-se do primeiro Certificado de Registro de Programa de Computador da Unioeste, isto é: pedido de registro que conseguiu finalizar o processo de proteção junto ao INPI, com a obtenção definitiva do Certificado. Até agora, a Universidade conta com seis registros de software dos quais, agora um deles com o título de propriedade intelectual concedido.
O Software “SisLattes” é um software web que viabiliza uma sistemática de extração, consulta e emissão de relatórios sobre dados curriculares e informações corporativas disponibilizadas na Plataforma Lattes (banco de dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq).
O professor Camilo, chama a comunidade universitária, principalmente aos pesquisadores, “para identificar possíveis características inovadoras nos projetos que estão sendo desenvolvidos na Unioeste”, bem como na sequência, formalizar o processo de adoção desses resultados junto ao Núcleo de Inovações Tecnológicas, conforme rege a Resolução 129/2007-COU de Propriedade Intelectual.

Da Assessoria

Sem nome %281144 x 250 px%29