Proprietário ou gerente responsável pelo local – hotel, motel, propriedade privada, bares ou restaurantes, entre outros – usado para essas práticas também poderão ser condenados a penas previstas no projeto de lei.
A matéria estabelece que caberá à União colaborar com estados e municípios na promoção de campanhas institucionais e educativas para combater a exploração sexual de menores.
Da Agência Brasil
POLÍTICA
Senado aprova aumento de pena para quem submeter crianças e adolescentes à prostituição
Estão sujeitas à pena de seis anos a 12 anos de reclusão pessoas que submeterem criança ou adolescente à prostituição. Esse foi o teor do projeto de lei aprovado hoje (27), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece pena para esse crime de quatro anos a dez anos. O projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece ainda que a mesma pena valerá para quem facilitar ou estimular a prostituição de menores na internet.
Mais lidas
- 1Eleições definem os rumos do Brasil, e informação confiável fortalece a democracia
- 2Toledo debate intersetorialidade no combate ao Trabalho Infantil
- 3Brasil que floresce além do agronegócio tradicional
- 4Heitor Isaque é destaque internacional e conquista três títulos de BMX Racing em Lima, no Peru
- 5Sicredi Progresso PR/SP recebe Moção de Aplausos da Câmara de Vereadores de Ouro Verde do Oeste
Últimas notícias
- 1Defesa Civil de Toledo promove palestra sobre o El Niño no CEU das Artes
- 2Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
- 31º Seminário Regional para Trabalhadores da Saúde acontece em Cascavel na próxima quinta-feira
- 4Coreógrafa de Toledo é convocada para ser jurada em evento internacional de dança
- 5Sicredi Progresso PR/SP recebe Moção de Aplausos da Câmara de Vereadores de Ouro Verde do Oeste


