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SAÚDE

Denúncias apontam irregularidades do uso de UTI no Hospital Bom Jesus; MP faz recomendação administrativa

O Hospital Bom Jesus estaria utilizando indevidamente leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) reservados exclusivamente para pacientes do Sistema Único de Saúde, o SUS, para acomodar pacientes de convênios particulares. Essa é a uma denuncia contida em um documento intitulado recomendação administrativa nº 02/2012 assinado pelo Promotor José Roberto Moreira.  No entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Toledo esta prática somente é tolerada quando não houver pacientes do SUS na espera por leitos. Porém, segundo o documento, a promotoria precisou entrar com pelo menos seis ações civis públicas nos últimos meses para assegurar vagas para sete pacientes do SUS que precisavam de um leito. 

27/06/2012 - 19:11


O Hospital possuía em funcionamento 18 leitos, 12 seriam de exclusividade para pacientes do SUS e os outros seis estariam disponíveis para pacientes com convênios particulares. Porém, o Hospital vem passando por adequações para atender a normatização da Vigilância Sanitária o que limita para 12 o número total de leitos. E o uso destes leitos, de acordo com o documento, tem sido usado por usuários do sistema particular/convênios, enquanto os usuários do SUS precisaram recorrer a Promotoria para garantir o atendimento.

No documento há um relato das diversas medidas, reuniões administrativas e recomendações, promovidas pelo Ministério Público, no sentido de exigir que os gestores do município, estado e Hospital apontassem as medidas que seriam adotadas para resolver o problema.

Em resposta a um ofício do MP, a 20ª Regional de Saúde diz: “foi constatado que em torno de 20% dos leitos estavam ocupados por pacientes particulares e/ou especialmente por convênios, porém o Auditor diante da gravidade dos casos na poderia tomar a decisão de dar alta a estes pacientes, pois entende ele, como nós, que a saúde é um direito de todos e seria um contra-senso no momento do internamento do paciente de qualquer clientela, tendo vagas de UTI buscar vagas em outras localidades expondo o paciente a riscos desnecessários, sem ter a certeza que talvez no momento imediato algum paciente SUS viria a precisar da vaga”, diz o documento.

A Recomendação Administrativa do MP relata que em: “19 de maio de 2.012, a Promotora de Justiça, Dra. Kátia Krüger, durante o plantão ministerial, ingressou com duas ações civis públicas em face do Estado do Paraná em benefício de dois pacientes SUS, que aguardavam o ingresso em leitos de UTI’s, vítimas da omissão do SUS que não lhes disponibilizava tais leitos, ressaltando-se que antes disso, no período de cerca de 30 (trinta) dias, o Ministério Público já havia ingressado com outras 04 (quatro) ações civis públicas com o mesmo objeto, em defesa de 05 (cinco) pacientes”.

O documento segue: “... após a distribuição das ações civis públicas propostas pela Dra. Kátia Kruger, citada nos itens acima, precisamente no dia 23/05/2012, chegou ao Ministério Público prova documental entregue pelo Diretor da 20ª Regional de Saúde, demonstrando que no dia e hora em que a referida agente ministerial havia ingressado com a medida judicial já citada, na HOESP – Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná (Hospital Bom Jesus), em seus 12 (doze) leitos de UTI’s, havia pacientes do sistema complementar lá internados”.

No texto da recomendação o MP afirma que até o momento da expedição do documento não havia resposta oficial do Gestor do SUS. “não se sabendo qual é a sua posição jurídica, bem como quais providências administrativas ou judiciais tomou ou tomará em razão do problema (uso de leitos SUS para fins privados)”.

Outro ponto questionado pela Promotoria é se o Hospital estaria fazendo uma dupla cobrança, já que os leitos destinados ao SUS são mantidos pelo plano de saúde público. A 20ª Regional de Saúde nega a prática de cobrança dobrada.

Em 2006 o Ministério Público do Estado do Paraná moveu uma ação civil pública com pedido de tutela coletiva, para que fosse aumentado o número de leitos de UTI em todo o Estado, tendo em vista que a demanda é maior do que os números de leitos disponíveis.

A Recomendação Administrativa é dirigida ao Secretário de estado da Saúde, Michele Caputo Neto, ao representante do HOESP (Hospital Bom Jesus), Neovaldo Iaiti Sassaki, ao diretor da 20ª Regional de Saúde, Odacir Fiorenti e aos secretários municipais de Saúde de Toledo, Ouro Verde do Oeste e São Pedro do Iguaçu, Noeli Salete Fornari Borges de Carvalho, Adenilso Cardoso Américo e Jacir Danelli, respectivamente.

 

A Recomendação Administrativa pede:

1.      A garantida permanentemente da utilização dos 12 (doze) leitos de UTI conveniados junto ao SUS – Sistema Único de Saúde – da HOESP – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ (HOSPITAL BOM JESUS), por somente pacientes que ingressaram no referido Hospital pela porta SUS;

2.      Que os gestores tomem providências administrativas a fim de que seja fiscalizada pelos seus sistemas de auditorias (médico auditor) ou outro recurso administrativo que eventualmente lhe esteja à disposição, para que os leitos de UTI conveniados junto ao SUS do Hospital Bom Jesus passe a ser ocupados por somente pacientes que ingressaram no referido Hospital pela porta do SUS;

3.      Que os gestores contratem administrativamente ou mesmo faça requisições administrativas, em qualquer hipótese com urgência, de leitos de UTI privados (em qualquer Município do Estado) e providencie o transporte adequado, se acaso houver pacientes SUS aguardando em fila de espera para o ingresso em leitos de UTI no âmbito de sua competência territorial (território da 20ª Regional de Saúde ou dos Municípios citados, de acordo com a competência de cada qual). Ressalva-se aqui que a contratação/requisição de leitos privados deve ser posta em prática aqui ou em outro lugar do Estado, se no momento da solicitação da vaga por um profissional de saúde do SUS, não houver leito SUS disponível, ou, ainda que haja, não tenha transporte adequado pronto e à disposição, de modo que o paciente não sofra qualquer dano, sob pena de incidência, em tese, nas penas cabíveis diante da omissão no atendimento a um paciente SUS que precisa de um Leito de UTI para ter uma chance de viver (como, por exemplo, improbidade administrativa, homicídio culposo, lesão corporal culposa, ilício civil ou outro eventualmente cabível).

4.      É recomendado ao Secretário de Estado da Saúde, Senhor Michele Caputo Neto, e ao Diretor da 20ª Regional de Saúde, Odacir Fiorentin, que faça a adequação do número de Leitos de UTI SUS no âmbito da 20ª Regional de Saúde, seguindo-se, para tanto, os parâmetros indicados pelo Ministério da Saúde, materializados na Portaria n.º 1101/GM, de 12 de junho de 2002, providenciando para que o número de leitos de UTI, de todos os tipos, seja aumentado para ao menos o número mínimo indicado pela referida portaria, com remessa de manifestação conclusiva a respeito ao Ministério Público em até 60 (sessenta) dias.

O Ministério Público deu o prazo de 10 dias, a contar da data do documento (15 de junho de 2012), para que os gestores acima mencionados se pronunciem sobre o cumprimento das determinações da Recomendação Administrativa.

Selma Becker e Maurício de Olinda 

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