O MPF argumenta que o bloqueio dos celulares caracteriza a prática conhecida como fidelização, obrigando o consumidor a ficar “ligado a uma única operadora”. Já as empresas de telefonia móvel alegam que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza o bloqueio por até 12 meses como forma de fidelização e que, “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, rebateu o argumento das empresas. De acordo com ele, a norma da Anatel é equivocada por propiciar a venda casada, o que “configura uma violência contra o consumidor”.
Para a desembargadora federal Selene Almeida, que acompanhou o voto do relator, a fidelização afronta os direitos do consumidor, porque o que as empresas “estão fazendo, através de descontos concedidos em troca de aparelhos, é restituirem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, segundo informações publicadas na página do TRF1 na internet.
Da Agência Brasil
GERAL
Operadoras de telefonia móvel estão proibidas de vender celular bloqueado
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proibiu as empresas de telefonia móvel a vender aparelhos celulares bloqueados ao consumidor. Se descumprirem, as operadoras podem ser multadas em R$ 50 mil por dia. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do tribunal, divulgada na sexta-feira (29) pelo órgão, em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença de um juiz de primeira instância favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. Ainda cabe recurso da decisão.
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