Ainda no ofício encaminhado aos partidos, o Observatório salienta que estará atento as promessas declaradas, vai acompanhar, monitorar e manifestar-se caso não sejam cumpridas pelo eleito. O ofício vem ao encontro de um dos objetivos de existência da entidade que, sem fins lucrativos e apartidária, visa o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, em especial na esfera municipal.
"Ao tempo em que se reputa a importância do referido documento para a sociedade a que se destina, pela primeira vez exigido em eleições municipais, deixamos claro que este Observatório estará atento e irá acompanhar e se manifestar junto às autoridades constituídas e perante a sociedade quanto ao fiel cumprimento das propostas por parte do candidato a Prefeito vencedor do pleito durante o seu futuro mandato", refere-se o documento.
A legislação mencionada é a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições em todo o Brasil. O artigo 11, alterado em 2009 (Lei nº 12.034), diz que "Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições."
O Observatório Social de Cascavel espera que, cumprida a lei, os cascavelenses e a sociedade civil organizada terão acesso facilitado as propostas e poderão exigir que as metas em benefício ao município sejam alcançadas após o período de campanha política.
Da Assessoria
Observatório Social de Cascavel emite ofício aos partidos
Na última semana, o Observatório Social de Cascavel emitiu um ofício a todas as agremiações partidárias do município, a fim de lembrar sobre o prazo de anexação das propostas de campanha, que termina nesta semana. Este é o primeiro ano de eleições municipais no qual será exigido, junto com o registro de cada candidatura a Prefeito, um documento contendo as propostas defendidas pelo candidato.
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