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AMBIENTE

Lei Complementar 140 gera polêmica no Conselho do Meio Ambiente

A Lei Complementar (LC) nº 140, de dezembro de 2011, repassa aos Municípios competências de conceder licenciamentos ambientais para algumas atividades. A LC visa agilizar e descentralizar tais procedimentos do Estado. Em abril deste ano, a Prefeitura de Toledo assinou o Termo de Compromisso com o Estado dizendo que tem interesse em assumir a responsabilidade de alguns licenciamentos. Por sua vez, o Estado encaminhou o documento com itens de atividades potencialmente poluidoras que podem ser licenciacidas pelo Município ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) de Toledo, o qual reencaminhou para o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Toledo (CMMA) para posicionar-se sobre o assunto. Nesta terça-feira (03), os conselheiros se reuniram para discutir os itens como: extração mineral; atividades agropecuárias; industriais; construção civil; serviços de infraestrutura; serviços diversos; serviços médico, hospitalar, laboratorial e veterinário; empreendimentos imobiliários e exploração florestal. Após a reunião, o CMMA vai elaborar um documento para ser encaminhado ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e Instituto das Águas.

03/07/2012 - 15:29


Dentre as várias questões abordadas, destacou-se se o Município teria estrutura e profissionais qualificados suficientes para desenvolver as ações. Durante a reunião foi comentado que a princípio os profissionais do Meio Ambiente e da Vigilância Sanitária que farão a fiscalização, mas que existe a possibilidade de contratação de outros trabalhadores. Outra preocupação dos conselheiros em alguns itens foi de o Poder Público seguir sempre critérios técnicos e não a pressões ‘políticas’.
O presidente do CMMA, Robert Hickson, explicou que o atual Governo do Estado analisou que muitas atividades de pequeno porte são auto-licenciadas. Diante disso, segundo Hickson, o Estado propõe que os Municípios passem a licenciar algumas delas. Ele destacou que a única preocupação do Conselho é as informações de Toledo constaram no banco de dados do Paraná. “O licenciamento pode ser feito pelo Município, mas as informações deve alimentar o banco de dados do Estado. Se cada um fizer a sua licença de forma isolada, não teremos a compreensão das atividades potencialmente poluidora em nível de Estado”.
O presidente do CMMA exemplificou um item em que o Município poderia conceder o licenciamento ambiental é a atividade de piscicultura. Segundo ele, antes se o proprietário possuísse tanques de peixes numa área de até 10 mil metros quadrados, o IAP elaborava um ato declaratório informando a atividade, a produção e a metragem. “Na época, o Estado considerava que a atividade naquele tamanho era considerada de baixo impacto ambiental. No entanto, após analisar verificou-se que a união de várias atividades deste porte pode resultar em médio ou grande impacto ambiental”.
De acordo com Hickson, o Conselho do Meio Ambiente considerou que a maioria das atividades propostas na Lei Complementar podem ser repassada ao Município. “Outras que não podem ser repassadas é que não há técnicos habilitados para desenvolverem as atividades. Nestes casos, o Conselho propõe de que seja feita a contratação dos profissionais”.
Um item que causou debate no Conselho foi a emissão do licenciamento ambiental para garagem de empreendimentos de transporte rodoviário urbano e interurbano de passageiros. Alguns conselheiros não foram favoráveis, mas a maioria acreditou que o Município tem condições de emitir o licenciamento ambiental para esta atividade. O IAP considera que este item possui várias atividades de riscos e potencial de poluição.
Fiscalização
O presidente do Conselho do Meio Ambiente, Robert Hickson, destacou que é prerrogativa da Lei Complementar a existência do Conselho na ciddade. “O Ministério Público e a sociedade devem incentivar a representatividade social nos Conselhos para que eles não voltem a ser o que um dia já foram: chapa branca. É fundamental que o MP apoie as decisões do CMMA”.
Conforme Hickson um dos projetos do Conselho de Toledo é elaborar resoluções para casos específicos em Toledo. “Caso o Município acate a nossa proposição pode encaminhar para a Câmara de Vereadores para que seja sancionada em forma de Lei. “Quando chegarmos neste nível estaremos plenamente democratizados”.

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