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GERAL

Isonomia Salarial não é respeitada em Toledo. Servidores Municipais que prestam a mesma atividade recebem salários diferentes, afirma Sindicato

Na quarta-feira (4) foi realizada mais uma edição da reunião mensal dos representantes de locais de trabalho do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. A reunião serve para identificar os problemas detectados em cada local de trabalho dos servidores de Toledo. Assuntos como a isonomia salarial, 33% da hora atividade para professores e a demora para a discussão para que o município contribua mais com a Caixa de Assistência da Saúde do Servidor Público de Toledo (CAST), foram as principais reivindicações.

05/07/2012 - 07:01


Segundo a secretária de políticas públicas do sindicato, Ivana Maria Dall'Agnol, a isonomia salarial, ou seja, a lei trabalhista que um servidor deveria ganhar o mesmo que outro servidor por fazer o mesmo serviço não é respeitada pelo município. Segundo ela, por exemplo, um servidor auxiliar de serviços gerais que trabalha na Prefeitura ganha menos que o servidor que pratica a mesma função na Câmara. Segundo Ivana, o salário bruto destes profissionais pode variar entre R$ 624 e R$ 1.120. "Chega a ser desumana essa situação", resume.
Os servidores motoristas passam por situação semelhante. O piso salarial de um motorista concursado é de R$749,36. Enquanto os motoristas da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo, EMDUR, recebem R$ 1120 de piso.
Outro problema semelhante está na educação. Uma assistente de desenvolvimento social, que segundo Ivana faz o mesmo trabalho que uma professora recebe bem menos que pelo semelhante serviço. A isonomia salarial é está no artigo número 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que diz: "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade."
Reclamações também dos professores
Outro ponto importante foi a reivindicação para o cumprimento de uma lei federal que determina que 33% da hora atividade para os professores da rede pública de ensino, ou seja, que os professores tenham o direito de usar um terço de sua carga horária de trabalho para preparar as aulas. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional em agosto de 2011, porém os professores da rede pública do município não ganha o beneficio. 
Na questão da saúde do servidor, o sindicato espera a redação de uma alteração no CAST. Os servidores reivindicam que o Município aumente em 1% o seu repasse a CAST, passando de 4% para 5% a sua contribuição (parte patronal).
Estiveram presentes 37 servidores que representam um local de trabalho, como CMEIs, escolas, representantes dos motoristas, etc. Cada servidor representante foi indicado anteriormente através de voto pelos próprios servidores dos locais de trabalho e ganham lugar dentro da diretoria do sindicato inclusive com poder de voto no conselho do sindicato.

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