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GERAL

Professor Lemos apresenta PEC para incentivar iniciativa popular

O deputado estadual Professor Lemos (PT) apresenta nesta segunda-feira (09), na Assembleia Legislativa, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para incentivar a iniciativa popular. Lemos quer alterar o artigo 67 da Constituição do Estado, facilitando assim o processo de criação de leis. “A iniciativa popular é a possibilidade de iniciar o processo legislativo pelo povo, é um direito da população, é a forma que o povo tem de interferir no processo legislativo do Estado. Incentivar essas iniciativas é um dever parlamentar”, comenta Lemos.

08/07/2012 - 12:50


Iniciativa popular é o procedimento previsto no artigo 14, inciso III, da Lei maior, que consiste na possibilidade do povo desencadear o processo legiferante, mediante a proposta de determinado projeto de lei, desde que seja subscrito por um determinado número de eleitores.
No Estado do Paraná, a apresentação de Projetos de Lei de iniciativa popular é preceituada pelo art. 67 da Constituição Estadual que estabelece que: “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de Projeto de Lei, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 50 (cinquenta) municípios, com 1% de eleitores inscritos em cada um deles”. É a Constituição mais exigente em número de assinaturas para apresentação de Projeto de Lei de iniciativa popular entre os estados do Sul e Sudeste do Brasil, e ainda um dos mais exigentes do País como um todo, a história política do Estado do Paraná, pode até os dias de hoje, contar com o protocolo de apenas um Projeto de Lei de iniciativa popular.
De acordo com a mudança proposta por Lemos “a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de Projeto de Lei, subscrito por, no mínimo, 0,5% (meio por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 10 (dez) municípios).”.
Segundo o parlamentar essa alteração no texto constitucional incentivará e aumentará a participação popular. “O dispositivo da iniciativa popular, se constitui como principal mecanismo de democracia direta no nosso sistema democrático representativo, por isso, conceber a necessidade de ampliação a este mecanismo, é garantir o aprofundamento das relações democráticas entre legislativo e os cidadãos”, conclui Lemos.
Todo esforço empreendido com a finalidade de restaurar a confiança popular, esteio da legitimidade institucional, merece toda a atenção, apreço e apoio. Reduzir barreiras à participação, facilitando os termos que autorizam a apresentação de propostas de leis e alterações constitucionais, por parte da sociedade, contribui para tornar o processo legislativo mais sensível aos movimentos da opinião pública e às expressões da vontade da cidadania.

Da Assessoria

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