No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares.
No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
Supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, que também cuida do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, informou que o programa de computador que gera a declaração será liberado pela Receita Federal no 20 de agosto no site da da Receita Federal.
Da Agência Brasil
ECONOMIA
Começa em 20 de agosto prazo para apresentar declaração do Imposto Territorial Rural
A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a instrução normativa sobre a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para a apresentação da declaração começa no dia 20 de agosto e termina em 28 de setembro de 2012 (última sexta-feira do mês). Deve declarar a pessoa física que tiver imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
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