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POLÍTICA

Partidos Políticos devem apresentar propostas durante campanha. Justiça Eleitoral vai fiscalizar qualquer tipo de atitude irregular no período, afirma Giongo

Nesta sexta-feira (13), o juiz da 201ª Zona Eleitoral, Eugênio Giongo, reuniu-se com autoridades para explanar sobre a disciplina da propaganda eleitoral em geral, desde normas de propaganda na televisão, rádio, impresso, internet, rua, realização de comícios, entre outras normas. A propaganda de rua segue até a véspera da eleição, dia 06 de outubro (sábado às 22h). No caso de comícios e reuniões públicas o último dia para realização da propaganda é na quinta-feira (04). A propaganda eleitoral na imprensa escrita será realizada até sexta-feira, 05 de outubro. Por sua vez, a propaganda na internet segue até o dia 06 de outubro. A propaganda no rádio e TV inicia dia 21 de agosto e encerram no dia 4 de outubro. No dia da eleição - 07 de outubro - fica permitida a manifestação silenciosa, podendo fazer uso de botom.

13/07/2012 - 14:59


O Juiz, Eugênio Giongo, disse que a Justiça Eleitoral está preparada para enfrentar qualquer situação. Para este pleito, a principal novidade apontada por ele é a propaganda na internet. Segundo ele, as pessoas ainda podem ter algumas dúvidas com relação a este tipo de abordagem. Com relação a Justiça Eleitoral, Giongo informou que os profisisonais ainda podem ter dificuldade para identificar a origem do problema e, posteriormente suspende a propaganda irregular na internet. “Talvez isso seja mais difícil para efetivar a proibição no caso”.
Durante a reunião estabeleceu-se que é vedada na campanha eleitoral, segundo o Juiz, a confecção, uso ou distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro objeto que proporcione vantagem ao eleitor. Também acordou-se que as reuniões políticas podem ser realizadas nos centros comunitários, associações de moradores e clubes em geral.
Giongo ainda solicitou as coligações, partidos e candidatos que comuniquem a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico do sítio do candidato, de partido político ou coligação antes de começarem a fazer a propaganda eleitoral na internet.
No encontro também ficou permitido que os candidatos visitem o comércio em geral e distribuam o material gráfico. Contudo, Giongo explicou que o responsável pelo estabelecimento deve estar de acordo com a atitude.
Na reunião, as coligações e os representantes de partidos políticos fizeram alguns acordos de ‘cavalheiros’ para evitar futuros problemas. No acordo, conforme o Juiz, Eugênio Giongo, foi vedado o uso de propagandas com cavaletes, faixas e bandeiras. É possível a utilização de bandeiras não fixas em carreatas e passeatas.
Um tópico que causou questionamento entre os participantes foi a alimentação do carro de som. A proposta é que o carro de som seja usado - no período das 12h às 20h – para divulgar jingles e propostas, sendo proibida a divulgação de pesquisas, enquetes e críticas, para a coligação majoritária e proporcional. Por sua vez, discutiu-se que também possa conter no texto uma crítica construtiva, sem ofença pessoal ao outro candidato. “A crítica pela crítica, a ofensa pessoal demonstra desespero do candidato. Algo que denigre a imagem de quem ataca do que o atacado. Além de ser crime, é propaganda ilegal e indevida. Desta forma, a Justiça Eleitoral deverá atuar e conduzir a condenação destas pessoas a multas, crime eleitoral ou ação civil para a obtenção de indenização para danos morais”.
O acordo ainda proíbe a propaganda de som na área central do município, entre a avenida Parigot de Souza, rua São João, rua Piratini e rua D. Pedro II, sendo permitido o tráfego de veículos e a propagandas nestas vias, respeitado o limite de 200 metros das igrejas, hospitais, prédios públicos, escolas, Fórum, delegacia de polícia e demais restrições previstas na lei. Este tipo de propaganda pode ser feito nas demais regiões da cidade, mas respeitando as restrições previstas na lei.
O Juiz destacou que lhe pareceu que todos os envolvidos nas campanhas estão empenhados para fazer uma propagando limpa, de um povo civilizado. “De manter a tradição de que Toledo é um Munícipio respeitado no Paraná. Espero que os candidatos respeitem a legislação neste sentido”.
Para Giongo, na campanha eleitoral os partidos devem fazer a divulgação de suas propostas e não críticas ofensivas e pessoais. "Da sua competência, da possibilidade de melhoria, sem ataques gratuitos, a honra, a dignidade, a imagem dos candidatos e da administração pública, que é passageira. O candidato tem que ganhar o leitor fazendo propaganda da capacidade dele, do Programa Partidário”.
Placas
Na reunião ficou decidido entre os participantes que a colocação de placas, faixas e cartazes é permitida em propriedades privadas, desde que não excedam a 4 metros quadrados, sendo espontânea e sem qualquer tipo de remuneração. O juiz explicou que em um mesmo terreno é possível até 4 metros quadrados para a coligação majoritária e 4 metros quadrados para a coligação proporcional, desde que não estejam justapostas. “Num terreno de esquina será possível até 4 metros quadrados de placa de cada lado, desde que as duas placas não sejam visíveis na mesma rua. Acordou-se que não será colocada placas em grades e muros. Fica vedado qualquer tipo de pintura ou pichação em muros, inclusive em imóveis particulares”.
Denúncias
Durante o encontro, Giongo afirmou que as denúncias anônimas serão vedadas. “Se alguém tem a notícia de alguma propaganda eleitoral indevida tem que comparecer na Justiça Eleitoral ou telefonar, mas se identificar e relatar a situação. Isto vai evitar que a Justiça faça diligências desnecessárias, porque tem sempre os engraçados que fazem uma denúncia e de repente não tem nada”.
Fiscalização
Durante o período de campanha, a Justiça Eleitoral fiscalizará as seguintes festas: Festa de São Cristóvão – Padroeiro dos Motoristas; Festa do Costelão à 41; Festa do Leitão Assado na Estufa; Festa Nacional do Frango; Festa Nacional do Porco no Rolete e Michel’s Fest, nas quais não serão permitidas nenhum tipo de propaganda.
Veículos
O Juiz também vedou a colocação de veículos com propaganda eleitoral do tipo plotagem ou bandeiras a uma distância inferior a 100 metros de todas as festas do município, assim como dos locais de votação. Fica permitida a manifestação individual silenciosa e vedada o uso de uniformes. “Os veículos com plotagem tem que respeitar o limite, porque foi um acordo entre todos os partidos de coligações, candidatos de que estes veículos com plotagem devem respeitar a distância mínima de todas as festas do Município. O adesivo menor será permitido, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa”.

**Participantes**
A reunião contou com as presenças do Promotor Eleitoral em exercício na 201ª Zona Eleitoral da Comarca de Toledo, Giovani Ferri, de representantes da Polícia Polícia Civil, da Polícia Militar, de servidores da Justiça Eleitoral, representantes de partidos e coligações.

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