De acordo com a lei é proibido aos agentes públicos ceder ou usar benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis, pertencentes à administração direta ou indireta; usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedem as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Também não se pode fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens de serviços de caráter social custeado ou subvencionado pelo poder público; realizar eventos ou reuniões de natureza eleitoral em repartições públicas estaduais; usar materiais publicitários ou de natureza eleitoral no âmbito das repartições públicas, que representem propaganda de candidato ou partido político, tais como: broches, bottons, camisetas, adesivos colados à vestimenta e quaisquer outros acessórios com propaganda eleitoral, inclusive em bens e materiais no recinto de trabalho e qualquer ato que venha ferir os dispositivos legais acarretará ao infrator as sanções previstas na legislação penal e eleitoral.
Da Assessoria