Na sua análise inicial a Diretoria de Contas Municipais considerou aspectos orçamentários, patrimoniais e outros aspectos legais e “não apurou qualquer restrição à regularidade das contas”, conforme sua decisão. O Ministério Público, por seu turno, não opôs qualquer ressalva à decisão favorável ao primeiro exame da Diretoria de Contas Municipais quanto às contas da Câmara de Vereadores de Toledo. Em seguida a decisão favorável da DCM foi submetida à Primeira Câmara do Tribunal de Contas, onde igualmente teve aprovação, com unanimidade dos conselheiros. Deste modo, a Instrução n.º 1379/12 da Diretoria de Contas Municipais foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros nos termos do voto do relator, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, que aprovou as demonstrações de contas legislativas toledanas. Além do relator também votaram pela aprovação das contas da Câmara de Vereadores de Toledo o conselheiro Artagão de Mattos Leão e o auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, com a presença da procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Célia Rosana Moro Kansou.
A íntegra da decisão do TCE está disponível no Diário Oficial Eletrônico do TCE, no link https://www.tce.pr.gov.br/acervo_atosoficiais.aspx.
Da Assessoria
GERAL
TC aprova contas da Câmara de Vereadores de Toledo
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou sem ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Toledo relativas ao exercício de 2011. A decisão, tomada pela Primeira Câmara do TCE, , através do Acórdão nº 1598/2012, foi publicada na quarta-feira, dia 18, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas Estado do Paraná. Entre outros dados encaminhados o Legislativo de Toledo, através de seu presidente, Adelar Holsbach, submeteu ao Tribunal de Contas a remuneração dos agentes políticos, limite de despesas e relatório do controle interno.
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