Para participar do Proies, as universidades devem apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que garantirão o refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a instituição de ensino deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo Ministério de Educação a cada semestre do período de parcelamento. Não podem participar as instituições com fins lucrativos controladas por pessoas jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil.
A adesão ao Proies exige autorização prévia do MEC para que a instituição possa criar, expandir, modificar ou extinguir cursos ou ampliar e diminuir vagas. O ministério deverá fazer ainda auditorias periódicas nas instituições, para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional os casos que devem implicar a revogação da moratória.
De acordo com o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Jorge Rodrigo Araújo Messias, o programa concilia o saneamento econômico das instituições de ensino superior e o acesso à universidade de qualidade. “O programa tem que garantir que a oferta de cursos dessas instituições, para fins de geração de bolsas, seja com cursos de qualidade”, explicou.
As instituições de ensino superior poderão requerer a adesão ao sistema até o dia 31 de dezembro de 2012, por intermédio de suas mantenedoras.
Da Assessoria - Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
Universidades poderão pagar dívidas com bolsas de estudo
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta semana, a Lei nº 12.688/2012, que institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). O programa estabelece critérios para que as instituições particulares renegociem suas dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderão converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, e assim reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. A medida visa a ampliar a oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos tributários.
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