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POLÍTICA

Lei que previa o repasse de bens municipais a FAPES será revogada

A Lei 140 de 7 de dezembro de 2010, que previa o repasse de alguns bens do município ao Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo – FAPES, com o objetivo de amortizar o déficit atuarial, que segundo a Lei 1929 de 2006, naquele período chegava a R$ 99 milhões, será revogada. O motivo foi uma Recomendação Administrativa do Ministério Público.

11/01/2011 - 18:49


A Lei foi aprovada na Câmara Municipal na primeira semana de dezembro do ano passado e autorizava o município dar em forma de pagamento bens como chácaras, lotes, lotes e benfeitorias. Entre estes estava a Cozinha Social, Almoxarifado Central, Centro de Revitalização da Terceira Idade do Jardim Coopagro e Centro Cultural “Oscar Silva”.

O município estava autorizado, através da Lei 140,  firmar contrato de aluguel por cinco anos destes imóveis, para poder seguir usufruindo dos mesmos.

O patrimônio a ser repassado era avaliado em mais de R$ 6 milhões, mas a Lei esbarrou na Recomendação Administrativa 01/2010. Segundo o Promotor Público José Roberto Moreira a Recomendação visa evitar que a Administração Municipal exerça uma ilegalidade, pois o Código Civil diz que os bens de uso comum do povo e especiais são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação.

“Estes bens devem ficar no patrimônio público, não devem ser passados para terceiros, nem usado para pagamento de dívidas. Eles devem ser reservados para a destinação pública. Somente poderão ser passados para terceiros se perderem esta condição”.

Para perder esta condição, o Promotor ilustra a situação com o exemplo: Se o município construísse uma nova rodoviária e os serviços fossem transferidos para este novo prédio, então o prédio antigo (e este não tivesse sido utilizado para outro serviço público), perderia a condição de bem de uso comum e especial, logo o município poderia vendê-lo ou entregá-lo em forma de pagamento. Desta forma o procedimento estaria em conformidade com a Lei.

Entenda o déficit

A coordenadora do ToledoPrev,  Roseli Fabris Dalla Costa conta que o Fundo foi extinto em 1995 e voltou ser instituído a partir de 2001, mas só em 2006 começou a ser capitalizado. “A capitalização acontece a partir da sua reestruturação, em 2006, quando foi apurado o déficit de R$ 99 milhões e desde 2007 vem sendo feito o aporte anual, onde estes valores estão depositados em contas do Fundo de Previdência”.

Quando o Fundo foi extinto, deixou-se de recolher a contribuição dos servidores até a sua nova instituição. Os recursos ali depositados voltaram aos cofres públicos.

Roseli conta que desde 2007 já foram aportados mais de R$ 4 milhões (2007 R$ 400 mil; 2008 R$ 894 mil; 2009 R$ 1400 milhão e 2010 R$ 2 milhões).

O novo calculo atuarial ainda está sendo apurado, tendo como referência a base de dados de 31 de dezembro. “No momento não tenho os valores de hoje, porque esta base se modifica a cada admissão ou exoneração de servidor público”.

Ela explica que o intuito da administração com a Lei 140 visa equacionar o déficit. “A Lei do Fundo de Previdência entende que os aportes podem ser de forma financeira ou de forma patrimonial e esse patrimônio para o Fundo também daria uma receita anual em relação aos aluguéis. Isso tudo viria como capitalização e equacionamento deste déficit que a cada cálculo ele se modifica”.

O presidente da Câmara, Adelar Holsbach disse que os vereadores aprovaram a Lei porque entenderam que os imóveis estariam se valorizando e com os valores pagos pelos aluguéis os servidores seriam beneficiados, mas que se o entendimento da Promotoria Pública é diferente, então ele e o Executivo acham por bem acatar. “O Executivo vai enviar outro Projeto de Lei para a Câmara pedindo a revogação da Lei 140 e eu já estabeleci uma conversa com diversos vereadores e eles concordam em acatar a recomendação, embora tenham uma opinião diferente do Ministério Público”.

A partir da apuração do novo déficit o município deve estabelecer um planejamento para que o déficit seja equacionado em longo prazo.

Acompanhe a entrevista em vídeo clique aqui.

Por Selma Becker

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