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POLÍTICA

Nota pública conjunta de esclarecimento

Por intermédio da presente nota de esclarecimento, a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Toledo (2ª Promotoria de Justiça) e a Promotoria Eleitoral da 148ª Zona Eleitoral de Toledo (4ª Promotoria de Justiça) informam que em resultado de investigação conjunta, promoveram respectivamente o ajuizamento de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo, bem como REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS, contra os réus NATAL NUNES MACIEL, atual prefeito municipal de São Pedro do Iguaçu, e candidato à reeleição ao cargo por intermédio da COLIGAÇÃO SERIEDADE, COMPROMISSO E DESENVOLVIMENTO (PP/PMDB), bem como JACIR DANELLI, Secretário de Saúde do Município de São Pedro do Iguaçu e então representante da COLIGAÇÃO SERIEDADE, COMPROMISSO E DESENVOLVIMENTO (PP/PMDB), e SANDRA INÊS KAEFER DE ALBUQUERQUE, Secretária da Educação do Município de São Pedro do Iguaçu.

10/08/2012 - 12:19


A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público tomou conhecimento de que o Posto de Saúde de São Pedro do Iguaçu/PR teria interrompido o atendimento dos cidadãos em alguns de seus serviços, tal como o de fisioterapia. Posteriormente, chegou ao conhecimento dessa mesma Promotoria, que a interrupção ocorrera em virtude do remanejamento de servidores públicos que estavam lotados no Posto de Saúde. Aprofundando as investigações e com base nos depoimentos de servidores, pacientes e gravação de diálogos, verificou-se que o prefeito de São Pedro do Iguaçu, o Secretário de Saúde e a Secretária de Educação teriam articulado a remoção de servidores, que já se encontravam em desvio de função, em prejuízo dos serviços públicos de saúde, como forma de puni-los, por não prestarem apoio à candidatura do atual prefeito à reeleição. Os atos perpetrados pelos réus, então, motivados por fins diversos do atendimento ao interesse público, violaram os princípios da moralidade, impessoalidade, ilegalidade e eficiência, que regem a Administração Pública, o que constitui ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 11 da Lei 8.429/92 e artigo 37, § 4º, da Constituição da República de 1988. Nessas circunstâncias e considerando que as testemunhas que presenciaram a prática das ilegalidades são servidores públicos e que já se encontravam sob coação exercida por seus superiores, excepcionalmente, tornou-se necessário o afastamento do Prefeito e dos Secretários, para preservar a produção de provas no processo que apura a prática das ilegalidades.

A Promotoria Eleitoral, por sua vez, recebeu denúncia de que duas servidoras públicas, a primeira esposa de candidato a vereador, e a segunda esposa de candidato a prefeito, ambos concorrendo por partido de oposição em relação aos réus Natal Nunes Maciel e Jacir Danelli, teriam sido removidas dos cargos que ocupavam no setor da saúde do município, para atendimento em creche e em entidade assistencial. Segundo o Ministério Público, apesar de que as referidas funcionárias estavam em situação de desvio de função (situação anteriormente admitida pelos réus), as transferências compulsórias, em pleno período eleitoral, apontam a eventual ocorrência de perseguição e abuso de poder político, condutas proibidas a candidatos e agentes públicos, nos termos do artigo 73, inciso V, Lei Federal nº 9.504/97. A partir das declarações prestadas pelas denunciantes, bem como documentos e recebimento de CD contendo gravação de diálogos entre os envolvidos, o Ministério Público pede a cassação do registro da candidatura, bem como aplicação de multa (cinco a cem mil UFIR) ao atual Prefeito Municipal, NATAL NUNES MACIEL, candidato à reeleição, e também aplicação de multa aos requeridos JACIR DANELLI, Secretário Municipal de Saúde, e INÊS K. DE ALBUQUERQUE, Secretária de Educação.


PROMOTORIA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE TOLEDO

(2ª Promotoria de Justiça)

PROMOTORIA ELEITORAL DA 148ª ZONA ELEITORAL
(4ª Promotoria de Justiça)

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