A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público tomou conhecimento de que o Posto de Saúde de São Pedro do Iguaçu/PR teria interrompido o atendimento dos cidadãos em alguns de seus serviços, tal como o de fisioterapia. Posteriormente, chegou ao conhecimento dessa mesma Promotoria, que a interrupção ocorrera em virtude do remanejamento de servidores públicos que estavam lotados no Posto de Saúde. Aprofundando as investigações e com base nos depoimentos de servidores, pacientes e gravação de diálogos, verificou-se que o prefeito de São Pedro do Iguaçu, o Secretário de Saúde e a Secretária de Educação teriam articulado a remoção de servidores, que já se encontravam em desvio de função, em prejuízo dos serviços públicos de saúde, como forma de puni-los, por não prestarem apoio à candidatura do atual prefeito à reeleição. Os atos perpetrados pelos réus, então, motivados por fins diversos do atendimento ao interesse público, violaram os princípios da moralidade, impessoalidade, ilegalidade e eficiência, que regem a Administração Pública, o que constitui ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 11 da Lei 8.429/92 e artigo 37, § 4º, da Constituição da República de 1988. Nessas circunstâncias e considerando que as testemunhas que presenciaram a prática das ilegalidades são servidores públicos e que já se encontravam sob coação exercida por seus superiores, excepcionalmente, tornou-se necessário o afastamento do Prefeito e dos Secretários, para preservar a produção de provas no processo que apura a prática das ilegalidades.
A Promotoria Eleitoral, por sua vez, recebeu denúncia de que duas servidoras públicas, a primeira esposa de candidato a vereador, e a segunda esposa de candidato a prefeito, ambos concorrendo por partido de oposição em relação aos réus Natal Nunes Maciel e Jacir Danelli, teriam sido removidas dos cargos que ocupavam no setor da saúde do município, para atendimento em creche e em entidade assistencial. Segundo o Ministério Público, apesar de que as referidas funcionárias estavam em situação de desvio de função (situação anteriormente admitida pelos réus), as transferências compulsórias, em pleno período eleitoral, apontam a eventual ocorrência de perseguição e abuso de poder político, condutas proibidas a candidatos e agentes públicos, nos termos do artigo 73, inciso V, Lei Federal nº 9.504/97. A partir das declarações prestadas pelas denunciantes, bem como documentos e recebimento de CD contendo gravação de diálogos entre os envolvidos, o Ministério Público pede a cassação do registro da candidatura, bem como aplicação de multa (cinco a cem mil UFIR) ao atual Prefeito Municipal, NATAL NUNES MACIEL, candidato à reeleição, e também aplicação de multa aos requeridos JACIR DANELLI, Secretário Municipal de Saúde, e INÊS K. DE ALBUQUERQUE, Secretária de Educação.
PROMOTORIA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE TOLEDO
(2ª Promotoria de Justiça)
PROMOTORIA ELEITORAL DA 148ª ZONA ELEITORAL
(4ª Promotoria de Justiça)