A progressão representará bonificações referentes ao salário e a aposentadoria do servidor Schiavinato. Quando foi empossado, pela lei, Schiavinato pôde escolher pelo salário de prefeito, que é o maior da folha de pagamento no município, ou seu salário original de servidor público municipal, cujo cargo é de engenheiro. Vale lembrar que nenhum servidor público do município de Toledo pode ganhar mais que 80% do salário do prefeito da cidade. Porém, quando o mandado de Schiavinato terminar no próximo 31 de dezembro, ele volta a receber como servidor público.
SerToledo promete marcação cerrada na questão
O presidente do SerToledo, Amauri Linke, afirma que a prefeitura trata de forma diferente os servidores públicos comuns e o servidor licenciado Schiavinato. Segundo Linke, “enquanto Schiavinato progride na carreira sem problemas, a prefeitura dificulta a progressão dos outros servidores que não são tão ilustres quanto o engenheiro licenciado”.
Um dos trâmites para o servidor evoluir na carreira é o seu desempenho, que deve ser avaliado por uma comissão formada por seis membros. Conforme Linke, nesta comissão cinco membros são do executivo da prefeitura e um é indicado pelo sindicato. "Somos minoria", alega. Outra questão que Linke reclama é o fato de a prefeitura não aceitar cursos a distância. De acordo com a lei, titulações são levadas em consideração para progressão.
Na resposta encaminhada ao sindicato, o Tribunal de Contas (TC) alega que trabalha com cronogramas mensais de inspeções nas prefeituras e afirmou que demorou tanto tempo para apurar a denúncia do SerToledo por falta de efetivo e os procedimentos de passagem dos processos físicos para o eletrônico. Mas o TC garantiu para o Sindicato que vai programar uma inspeção na prefeitura de Toledo, apurar os fatos e cobrar explicações. Além disso, Linke garantiu que vai ao Ministério Público cobrar providências.
A reportagem procurou a prefeitura, através do órgão que deveriam fiscalizar estas situações, a secretaria de recursos humanos, foi passado que não há nenhum conhecimento sobre o fato e que aguardará que o TC oficialize e represente a denúncia para a prefeitura.
A Lei*
Segue a baixo a o artigo 11 da Lei nº 1821/99 que segundo o TC não está sendo respeitada pelo servidor público licenciado José Carlos Schiavinato.
Art. 11: Progressão é a passagem do servidor de uma referência para outra, dentro do mesmo padrão, da seguinte forma:
I - por mérito, podendo ocorrer a cada três anos, se o servidor obtiver a avaliação mínima exigida para tal, em criterioso sistema de avaliação de desempenho, a ser estabelecido em regulamento próprio: uma referência;
II - por titulação, de acordo com os seguintes critérios:
a) Nível Básico do Quadro Geral:
1. certificado de conclusão do 1º grau, para os ocupantes de cargo em que este não é exigido: uma referência;
2. certificado de conclusão do 2º grau: duas referências.
b) Nível Médio do Quadro Geral:
1. certificado de conclusão do 2º grau, para os ocupantes de cargo em que este não é exigido: uma referência;
2. certificado de conclusão de curso superior: três referências.
c) Nível Superior do Quadro Geral: certificado de conclusão de curso de especialização latu sensu, na sua área de atuação, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitário: uma referência.
d) Quadro do Magistério:
1. certificado de conclusão de curso superior de licenciatura plena, quando este não for pré-requisito do cargo: seis referências, passando para o padrão 02 da Tabela B-1 , em Referência de valor igual ou imediatamente superior ao da Referência atingida no Padrão 01;
2. certificado de conclusão de curso adicional de magistério ou de especialização latu sensu, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitário, não admitida a cumulação: uma referência.
III - por qualificação, através de realização de cursos na área de atuação, observados os seguintes critérios:
a) para o quadro geral: cento e oitenta horas de cursos: uma referência;
b) para o quadro do magistério: trezentas e sessenta horas de cursos: uma referência.
§ 1º - Os servidores que concluírem os cursos referidos nos itens e alíneas do inciso II e no inciso III do caput deste artigo durante o período de estágio probatório, farão jus à respectiva progressão somente após a conclusão do estágio, sem efeito retroativo.
§ 2º - Tendo chegado à última referência de seu padrão, o servidor não mais terá direito a progressão dentro do mesmo padrão.
*Com informações do site do Sindicato
Por Maurício de Olinda
GERAL
Servidor Schiavinato progride na carreira de forma irregular, diz TC-PR
De acordo com o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), o prefeito de Toledo, José Carlos Schiavinato, progrediu de forma irregular de acordo com a Lei Municipal nº 1821/99. A Lei dispõe sobre planos de cargos e vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo. Segundo o TC, o prefeito, que é servidor municipal e está licenciado do cargo justamente para exercer a função que foi eleito, progrediu na carreira de servidor mesmo não sendo submetido ao que rege no artigo 11 da Lei, portanto de forma irregular. O parecer foi pedido pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Toledo (SerToledo) junto a ouvidoria do Tribunal dois anos atrás e somente agora foi divulgado.
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