A declaração dos valores das contribuições e contratação de bens e serviços não é obrigatória. Os dados do formulário, disponível no site do TSE, serão analisados pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) para prestação de contas dos candidatos. Nas eleições de 2010, o TSE recebeu 14.754 informações do tipo.
De acordo com a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior às eleições. Já doações de pessoas jurídicas são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior às eleições. Quem doar acima do limite permitido está sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
Da Agência Brasil
POLÍTICA
Pessoas físicas e jurídicas podem declarar ao TSE valor de doações para campanhas
Para garantir maior transparência nas campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza formulário para pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações para partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste ano.
Mais lidas
- 1Brasil atinge novo recorde com 350 milhões de toneladas de grãos
- 2Mostra e Festival de Circo terá exposição e contação de história nesta quinta
- 3Toledo avança para implantação de Observatório de Indicadores Econômicos e Sociais
- 4Caça e Pesca já vive atmosfera da 52ª Festa Nacional do Porco no Rolete
- 5Prefeitura recebe reitor da Unioeste para tratar da Casa do Estudante
Últimas notícias
- 1Toledo recebe exposição de artista internacional
- 2Toledo recebe exposição de artista internacional
- 3Seca recua no Oeste e Noroeste do Paraná e se agrava no Norte e RMC, diz monitor da ANA
- 4Prefeitura de Toledo inicia construção de 30 casas populares em Vila Nova
- 5Sicredi apresenta novidades do cartão Mastercard Black com benefícios exclusivos para associados