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GERAL

Jovem Aprendiz será intermediado pelas Agências do Trabalhador

As Agências do Trabalhador de todo o Paraná começam nesta semana a fazer a intermediação para o Programa Jovem Aprendiz, que abre oportunidades de trabalho e capacitação profissional para jovens e auxilia os empregadores a cumprir a lei que exige cota de aprendizes nas empresas de grande e médio porte. Para participar do programa o estudante deve ter entre 14 e 24 anos, ensino médio concluído ou estar matriculado e frequentando a escola, além de inscrito em curso ou programa de aprendizagem.

13/08/2012 - 11:57


“O programa possibilita aos estudantes que buscam uma vaga e aperfeiçoamento a chance de crescer profissionalmente e ampliar suas expectativas em relação ao mercado de trabalho. Também incentiva os empresários a formarem profissionais de acordo com as necessidades e especificidades de cada área de atuação. As agências do trabalhador de todo o Paraná auxiliarão na intermediação do programa, para aumentar ainda mais o número de jovens contratados com vínculo formal de trabalho”, explica o secretário do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, Luiz Claudio Romanelli.
Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. O contrato de trabalho especial, por tempo determinado, deve ter duração máxima de dois anos e o empregador se compromete a assegurar a formação técnica profissional, sendo responsável pela matrícula do aprendiz em cursos de entidades qualificadas neste tipo de formação.

DIREITOS - O aprendiz tem direito ao registro em carteira profissional, remuneração com salário mínimo/hora regional e todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados. Também terá direito aos benefícios e vantagens concedidos aos demais empregados da empresa, como vale transporte. A duração da jornada do jovem aprendiz deverá ser de seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
As Leis nº 10. 097/00 e 11.180/05 determinam que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores efetivos do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem, nas escolas técnicas ou em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional. A contratação de aprendizes pelas microempresas e empresas de pequeno porte é facultativa.

Da AE Notícias

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