São obrigados a apresentar a declaração o proprietário, o titular do domínio útil e o dono a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. Mas, se houve mudança nas informações cadastrais referentes ao imóvel rural, quem for imune ou isento terá também que declarar.
De acordo com a Receita, a multa mínima para quem perder o prazo de envio é R$ 50.
Da Agência Brasil
ECONOMIA
Receita libera programa gerador da Declaração do Imposto Territorial Rural
O programa gerador da Declaração do Imposto Territorial Rural está disponível no site da Receita Federal. Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo Receitanet, encontrado também no site da Receita, para enviá-la. O prazo de entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
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