São obrigados a apresentar a declaração o proprietário, o titular do domínio útil e o dono a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. Mas, se houve mudança nas informações cadastrais referentes ao imóvel rural, quem for imune ou isento terá também que declarar.
De acordo com a Receita, a multa mínima para quem perder o prazo de envio é R$ 50.
Da Agência Brasil
ECONOMIA
Receita libera programa gerador da Declaração do Imposto Territorial Rural
O programa gerador da Declaração do Imposto Territorial Rural está disponível no site da Receita Federal. Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo Receitanet, encontrado também no site da Receita, para enviá-la. O prazo de entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
Mais lidas
- 1Violência contra crianças avança e desafia sociedade: casos dobram em 10 anos no Pequeno Príncipe
- 2Mãos à obra: dada a largada para a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres
- 3Com apoio do Biopark Educação, equipe ProteJá vence o Campus Mobile e leva inovação ao Vale do Silício
- 4Let’s Dance: Evento marcou 10 anos de valorização da dança e fomento da economia cultural em Toledo
- 5Toledo tem 6º maior Índice de Desenvolvimento Municipal do Brasil, diz Firjan
Últimas notícias
- 1Maio Laranja: PCPR orienta como identificar e prevenir violência contra crianças
- 2Anvisa inicia monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos
- 3Plataforma de gestão desenvolvida pelo TI para unidades de saúde é lançada
- 4Médium Divaldo Franco morre aos 98 anos, em Salvador
- 5Toledo é referência em festas gastronômicas no campo e na cidade