São obrigados a apresentar a declaração o proprietário, o titular do domínio útil e o dono a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. Mas, se houve mudança nas informações cadastrais referentes ao imóvel rural, quem for imune ou isento terá também que declarar.
De acordo com a Receita, a multa mínima para quem perder o prazo de envio é R$ 50.
Da Agência Brasil
ECONOMIA
Receita libera programa gerador da Declaração do Imposto Territorial Rural
O programa gerador da Declaração do Imposto Territorial Rural está disponível no site da Receita Federal. Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo Receitanet, encontrado também no site da Receita, para enviá-la. O prazo de entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
Mais lidas
- 1Eleições definem os rumos do Brasil, e informação confiável fortalece a democracia
- 2Toledo debate intersetorialidade no combate ao Trabalho Infantil
- 3Brasil que floresce além do agronegócio tradicional
- 4Heitor Isaque é destaque internacional e conquista três títulos de BMX Racing em Lima, no Peru
- 5Sicredi Progresso PR/SP recebe Moção de Aplausos da Câmara de Vereadores de Ouro Verde do Oeste
Últimas notícias
- 1Defesa Civil de Toledo promove palestra sobre o El Niño no CEU das Artes
- 2Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
- 31º Seminário Regional para Trabalhadores da Saúde acontece em Cascavel na próxima quinta-feira
- 4Coreógrafa de Toledo é convocada para ser jurada em evento internacional de dança
- 5Sicredi Progresso PR/SP recebe Moção de Aplausos da Câmara de Vereadores de Ouro Verde do Oeste


