A Promotoria sustenta que, além de não cumprir devidamente as funções previstas em seu estatuto (propiciar moradia provisória ou definitiva aos acolhidos, acompanhar a freqüência escolar, integrar as crianças à comunidade, criar e manter unidade de proteção às vítimas de negligência, abuso exploração, entre outras), a Fundação repassou suas obrigações à Associação de Proteção à Vida (Aprovi).
GERAL
MP-PR processa fundação que descumpria função de atender crianças
A 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu (Proteção ao Patrimônio Público e Fundações) ajuizou ação civil pública com o objetivo de extinguir a Fundação Nosso Lar, uma entidade fundada em 1996, com sede em Foz, para abrigar crianças e adolescentes. A ação, movida contra a Fundação Nosso Lar, a Associação de Proteção à Vida (Aprovi) e três pessoas físicas, foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca.
Também foram emprestados à título gratuito à Aprovi os imóveis da Fundação - cinco casas um terreno e a sede -, e doados R$ 230 mil em dinheiro. O Promotor de Justiça responsável pela ação, Marcos Cristiano Andrade, aponta que o diretor da Fundação era também o responsável pela Aprovi, ou seja, doador e donatário da quantia e dos bens recebidos. “(...) verifica-se que, em visita in locu realizada pela Assistente Social e pelas Auditoras do Ministério Público, nenhuma dessas finalidades estão sendo cumpridas pela Fundação Nosso Lar. Em vistoria realizada em 14 de setembro de 2011, já havia sido constatado que somente um objetivo estava sendo executado de forma parcial, qual seja: “cumprir e manter um Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes”, aponta trecho da ação.
Na última inspeção, realizada em outubro do ano passado, a Promotoria constatou a existência de um Termo de Parceria e de Comodato firmado entre a Fundação Nosso Lar e a Aprovi em 14 de novembro de 2011, na qual a primeira repassa à segunda as suas finalidades. “(...) a contrapartida desta Associação refere-se à responsabilidade por desenvolver “as ações necessárias para implementação do centro de defesa dos direitos da criança e do adolescente”, transferindo assim a Fundação Nosso Lar para a Aprovi o único objetivo estatutário que ainda encontrava-se desenvolvendo”, argumenta o promotor.
Além disso, outros problemas também foram apurados pela Promotoria, como o não recolhimento de INSS por parte da Fundação, bem como indícios de irregularidades nos gastos e na contabilidade da referida instituição. Em vista desse quadro, o promotor de Justiça aponta má-fé do diretor da Fundação - que reside irregularmente em um dos imóveis da Fundação - e que está “dilapidando seu patrimônio e desvirtuando sua finalidade como se a entidade lhe pertencesse”, argumenta, na ação.
O MP-PR requer à Justiça da Comarca, liminarmente, o afastamento do diretor e a nomeação de uma interventora para administrar a Fundação, além da anulação da parceria firmada entre a Nosso Lar e a Aprovi. Também pede a indisponibilidade de bens dos requeridos, bem como o despejo de seu diretor do imóvel onde reside irregularmente.
Já o pedido de condenação criminal do diretor da Fundação tramita na 1º Vara Criminal, e também aguarda decisão judicial.
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