1144 x 150 anu%cc%81ncio casa de noti%cc%81cias eu garanto o aluguel

GERAL

Deputado paranaense é relator do Minha Casa, Minha Vida 2

O deputado federal André Vargas (PT-PR) assumiu na terça-feira( 08), a relatoria da Medida Provisória 514/10, que trata do programa Minha, Casa Minha Vida 2. Vargas já foi relator de uma das medidas provisórias que criou o programa habitacional em 2009, a 460/09, e agora foi indicado novamente para a segunda versão do programa que pretende construir mais dois milhões de moradias em todo o país para pessoas com renda até 10 salários mínimos.

09/02/2011 - 16:06


Vargas substituiu o deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), que deixou o parlamento para ocupar a secretaria do Planejamento do Estado da Bahia. A MP deve entrar em votação no início de março, prevê o deputado, que hoje começará a analisar a MP para proferir seu parecer.

Nessa nova fase, o programa prevê a construção e reforma de 2 milhões de moradias entre 2011 e 2014. Uma das mudanças permite a atividade comercial em conjuntos habitacionais destinados a famílias de baixa renda, como forma de garantir a sustentabilidade econômica dos condomínios.

 O texto também cria mecanismos para assegurar que o subsídio será concedido uma única vez, tanto por família como por imóvel. Uma mesma família não será beneficiada duas vezes, nem um mesmo imóvel poderá ser subsidiado mais de uma vez. Para isso, a MP proíbe sub-rogações contratuais - quando um terceiro interessado paga a dívida do devedor, o que permite a transferência do benefício.

 A MP estabelece prioridade de atendimento às famílias chefiadas por mulheres e às que tenham sido desabrigadas ou residam em áreas de risco e insalubres. Foram excluídos os critérios relativos ao tempo de residência ou de trabalho do candidato no município e também à adequação ambiental e urbanística, por estar relacionada aos projetos e não aos beneficiários. O conceito de família, definido pela MP, inclui a família unipessoal - formada por apenas uma pessoa. Serão considerados imóveis novos aquele com até 180 dias de habite-se.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios participantes passam a ser responsáveis pela execução de trabalho social nas comunidades beneficiadas. E poderão criar critérios locais para seleção de beneficiários – os critérios deverão ser aprovados antes pelos respectivos conselhos de habitação.

Avanços
Já foram contratados mais de um milhão de novas unidades habitacionais desde 2009. Na primeira medida provisória Vargas conseguiu avanços com a inclusão de regiões metropolitanas, municípios menores, isenção de IPI para o material de construção e aumento do teto dos projetos a serem contemplados pelo programa de R$ 80 para 100 mil.

Recentemente o Conselho Curador do Fundo de Garantia voltou a aumentar este
teto de imóveis. Nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, passou de R$ 130 mil para R$ 170 mil. De R$ 130 mil para R$ 150 mil nas demais capitais com mais de 1 milhão de habitantes e de R$100 mil para R$ 130 mil nos municípios com mais de 100 mil moradores.
Outra mudança foi a elevação do valor máximo para cidades com população a partir de 50 mil habitantes, de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Para os demais municípios, o valor segue em R$ 80 mil.

Investimentos
O Governo está aumentando o valor do investimento para o Programa através do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões. Também estão previstas condições especiais para projetos de urbanização e regularização de assentamentos precários, especialmente nas favelas das grandes cidades. Também estão previstos imóveis na área rural.

 

Sem nome %281144 x 250 px%29