Um assunto que é objeto de discussão e controvérsias é a questão da destinação dos valores, fixados a título de honorários de sucumbência. De acordo com o Código de Processo Civil, os honorários são fixados em favor de advogado servidor público municipal, em processos em que seja parte o Município. Os índices caracterizam-se como incentivo pela dedicação e pela qualidade do trabalho desenvolvido pelo profissional no processo.
Conforme a mensagem n.27, a questão da destinação e do rateio dos honorários de sucumbência foi resolvida em diversos outros entes ou órgãos públicos, mediante a edição de legislação específica. São os casos do Município de Cascavel e o Estado do Paraná.
Diante disso, o Executivo de Toledo encaminhou para a Câmara o Projeto de Lei nº 59/2013, o qual dispõe sobre a destinação e o rateio de valores fixados a título de honorários de sucumbência para servidores advogados em processos em que o Município é parte.
O PL propõe que os valores fixados àquele título sejam destinados e rateados da seguinte forma: 20% para a realização de investimentos na saúde pública municipal; 5% para reaparelhamento do órgão jurídico do Município e qualificação dos seus servidores e 75% para rateio, de acordo com critérios estabelecidos na proposição, entre os servidores titulares de cargo privativo de advogado do Município.
A Comissão de Legislação e Redação está analisando o Projeto. Antes de seguir a tramitação nas demais Comissões no Legislativo, o presidente da Comissão, Ademar Dorfschmidt, convocou uma audiência pública realizada nesta quarta-feira (10), no auditório da Câmara de Vereadores.
Segundo o presidente da Comissão, Ademar Dorfschmidt, a audiência teve o objetivo de adquirir mais informações sobre a legalidade do projeto e, principalmente, o posicionamento da sociedade. “O Poder Legislativo tem se empenhado para que a sociedade possa acompanhar o trabalho dos vereadores. Ouvimos relatos que aprovamos projetos a toque de caixa ou que trabalhamos na ilegalidade. Isto não é verdade. Nós fizemos o chamamento de audiência e hoje gostaríamos que o plenário estivesse lotado”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – subseção Toledo – Flávio Furlan, disse que o Código é claro ao afirmar que os honorários pertencem aos advogados. “É uma questão que está sendo debatida em Toledo e demais Municípios. Toledo necessita desta regulamentação para que não haja surpresas futuras”.
Furlan exemplificou citando o Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/RS do ano passado: “O Advogado Público tem direito à percepção direta dos honorários de sucumbência, sendo direito autônomo, os quais não podem ser enquadrados como verba pública pela própria natureza de seu pagamento, sendo o ente público mera fonte arrecadadora da verba para repasse. É ilegal disposição que pactue destinação dos honorários de sucumbência diversa ao previsto no Estatuto da Advocacia. Não há vedação, tanto na Constituição Federal como no Estatuto da Advocacia, à percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos, recomendando-se, somente para evitar questionamentos, que sejam editadas leis locais prevendo a sua destinação expressa a esse fim, em respeito ao princípio da legalidade e à autonomia dos entes federados”.
Furlan sugere que os procuradores públicos do Município recebem ou tenham a chance de receber uma remuneração mais digna pelo serviço prestado. O engenheiro civil da Prefeitura de Toledo, Maurício, também acredita que o Executivo deveria rever a questão salarial dos advogados e também dos engenheiros.
Por fim, o presidente da OAB-Toledo disse que o Município necessita de uma legislação que regulamente esta questão. “Espero que a Casa tome a melhor decisão”.
O assessor jurídico do Município, Jomah Hussein Ali Mohd Rabah, explica que os honorários devem ser analisados sob a legalidade, conveniência e modelação. “Não tenho dúvida de que o PL é constitucional, pois não há regras que proíba os honorários aos advogados. O Supremo Tribunal Federal (STF) nunca colocou em dúvida a condição de que é possível regulamentar os honorários”.
Ele exemplifica que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, respondeu a liminar proposta pelo Município de Americana (SP) que não se questiona a contratação, o direito ou não das verbas dos honorários aos advogados. “O juíz do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Americana determinou o repasse da verba honorária de sucumbência devida nos feitos em que os procuradores jurídicos do Município nas causas que este restou vencedor. O reclamante afirma que os procuradores não fazem jus aos honorários advocatícios porque atuam como servidores públicos municipais. Requer a concessão da medida liminar, para que seja suspensa a decisão atacada, alegando, em síntese, que está obrigado a depositar os valores a título de verbas de sucumbência, sob pena de multa diária equivalente a um salário mínimo para cada infração e para cada reclamante”.
O assessor jurídico de Toledo reafirma que é legal o Município legislar os honorários. Contudo, ele chama a atenção que os honorários são incentivos e não enriquecimentos dos profissionais. “Ano passado, houve uma discussão de um advogado que deveria receber R$ 6 milhões. Nenhum ministro do STF disse era ilegal, somente um afirmou que era algo imoral. Nós não podemos entrar neste mérito em Toledo, porque a realidade é diferente. A cidade arrecadou R$ 100 mil por ano no ano passado e atingiu R$ 300 a título de honorário”.
Jomah destaca que o advogado não recebe somente honorários de sucumbência, mas sim, cada profissional estipula uma porcentagem antes de iniciar a defesa de um caso de seus clientes. O assessor jurídico também se colocou a disposição dos vereadores se ainda tiveram alguma dúvida com relação ao PL e, principalmente, se houve necessidade na alteração da redação do projeto.
O vereador, Walmor Lodi, disse que compreendeu que o PL é legal, contudo, estava preocupado se o advogado poderia rever os valores na Justiça futuramente. O vereador, Tita Furlan, explica que existindo a Lei Municipal, ela passará a ser o fundamento legal. Jomah acrescentou que é entendimento do STF e do STJ que a questão dos honorários compete a cada esfera regulamentá-los em seus limites. “O governo federal - no âmbito da Procuradoria da União - não vai regrar nas procuradorias dos Estados ou Municípios. Por isso, cabe a cada Estado ou Município no âmbito de suas competências regulamentarem a matéria. Eu sabia que isto seria desgastante, mas não posso deixar que os advogados fiquem ao relento”.
O relator, Ademar Dorfschmidt, afirma que o Poder Legislativo pretende regulamentar o quanto antes o PL. “A audiência pública foi positiva. A principal dúvida dos vereadores estava relacionada à legalidade do Projeto. Diante das explicações, o PL é constitucional e, principalmente, diante da criação do Fundo teremos a real situação do montante ganho nos honorários e estipulando um teto máximo, o qual não pode ultrapassar o valor do subsídio do prefeito.
O relatório deve ser entregue nesta semana. Na sequência, o Projeto de Lei será analisado pelas demais Comissões.
O único convidado para a audiência que encaminhou resposta foi o Promotor de Justiça Substituto, Gustavo Bravo. Ele parabenizou a comissão pela realização da audiência e informou que não pode participar do encontro, pois estava em audiência no horário.